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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei9.498 de 16/09/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 10.623.202,00 (dez milhões, seiscentos e vinte e três mil, duzentos e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.235 de 22/12/1995

    Art. 3º - Em decorrência da abertura do presente crédito suplementar, é alterada a receita da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, na forma do Anexo IV desta Lei.

  • Lei14.090 de 17/11/2020

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito especial no valor de R$ 74.933.175,00 (setenta e quatro milhões novecentos e trinta e três mil cento e setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Lei1.635 de 04/07/1952

    Art. 1º - Os saldos apurados nas prestações de contas do auxilio concedido á Rede Ferroviária do Nordeste pela Lei n. 1.180 de 17 de agôsto de 1950 , deverão ser recolhidos em conta do Banco do Brasil S.A. como "Fundo de Pagamento de Pessoal" e só poderão ser empregados na satisfação de salários e ordenados do pessoal dessa Rêde Ferroviaria.

  • Lei2.700 de 29/12/1955

    Art. 7º - No provimento dos cargos referidos no art. 6º da lei nº 2.373, de 16 de dezembro de 1954 , e das funções constantes da tabela de mensalistas a ser criada pelo Poder Executivo, mediante utilização do crédito próprio a que se refere o artigo anterior, fica assegurado o aproveitamento, no serviço público federal, do pessoal da Faculdade de Medicina do Ceará, existente à data de vigência daquela lei, nas seguintes condições:...

  • Lei7.106 de 28/06/1983

    Art. 6º - As disposições da presente Lei aplicam-se aos Governadores e Secretários dos Territórios Federais.

    • Lei5.401 de 25/03/1968

      Art. 2º - Os favores fiscais de que trata a presente Lei não abrangem os materiais com similar nacional, ressalvadas as exceções previstas no item II letra "a", do art. 17 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.

    • Lei4.257 de 10/09/1963

      Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, inclusive da taxa de despacho aduaneiro, para os equipamentos industriais, máquinas, peças e acessórios importados pela Emprêsa Fluminense de Energia Elétrica S.A., com sede no Estado do Rio de Janeiro, destinados à instalação de centrais hidrelétricas ou termelétricas, no mesmo Estado.