Art. 1º - É instituído, no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro.
Art. 1º - Fica denominado Israel Guedes Ferreira o edifício da Agência Central do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no Município de Alagoa Grande, no Estado da Paraíba.
Art. 1º - Fica denominada "Travessia Paixão Côrtes" a segunda ponte sobre o rio Guaíba na BR-290, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Fica alterado o Programa Segurança Pública nas Rodovias Federais, constante do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.
O Presidente do Senado Federal , no exercicio do cargo de Presidente da República : Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :...
Art. 1º - Ficam isentos do impôsto de importação os materiais destinados ao funcionamento da Faculdade de Medicina de Rio Grande e importados pela Fundação Cidade do Rio Grande.
Art. 1º - Fica declarada manifestação da cultura nacional a tradição do uso do transporte de passageiros em compartimentos de carga, conhecido como "pau de arara", em romarias religiosas.