Lei nº 13.086 de 8 de Janeiro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui, no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
É instituído, no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Eleonora Menicucci de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2015