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Lei nº 13.086 de 8 de Janeiro de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui, no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

É instituído, no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Eleonora Menicucci de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2015

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