Artigo 2º da Lei nº 13.086 de 8 de Janeiro de 2015
Institui, no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui, no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil.
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