Artigo 1º da Lei nº 13.086 de 8 de Janeiro de 2015
Institui, no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído, no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro.