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Artigo 1º da Lei nº 13.086 de 8 de Janeiro de 2015

Institui, no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil.

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Art. 1º

É instituído, no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro.

Art. 1º da Lei 13.086 /2015