Lei nº 14.641 de 1º de Agosto de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Declara manifestação da cultura nacional a tradição do uso, em romarias religiosas, do transporte conhecido como "pau de arara".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Fica declarada manifestação da cultura nacional a tradição do uso do transporte de passageiros em compartimentos de carga, conhecido como "pau de arara", em romarias religiosas.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2023.