Art. 1º - Fica instituído o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser anualmente celebrado, em todo o território nacional, no dia 13 de outubro.
Art. 1º - Fica instituído o Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militares, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional no dia 24 de junho.
Art. 1º - Passa a denominar-se "subestação Delfino Araújo Macedo" a subestação de energia elétrica da Eletronorte situada no Município de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins.
Art. 2º - A doação prevista nesta Lei é de responsabilidade do Ministério da Saúde e será efetivada mediante termo lavrado pela autoridade do órgão competente desse Ministério.
Art. 2º - Fica alterado o Programa Administração Tributária e Aduaneira, constante do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.