JurisHand AI Logo
|

Lei nº 13.084 de 8 de Janeiro de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser anualmente celebrado, em todo o território nacional, no dia 13 de outubro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Arthur Chioro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2015

Lei nº 13.084 de 8 de Janeiro de 2015 | JurisHand AI Vade Mecum