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Artigo 1º da Lei nº 13.084 de 8 de Janeiro de 2015

Institui o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser anualmente celebrado, em todo o território nacional, no dia 13 de outubro.

Art. 1º da Lei 13.084 /2015