Artigo 1º da Lei nº 13.084 de 8 de Janeiro de 2015
Institui o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser anualmente celebrado, em todo o território nacional, no dia 13 de outubro.