Lei nº 12.117 de 14 de dezembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a União a doar recursos à República de Moçambique para a primeira fase de instalação de fábrica de antirretrovirais e outros medicamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação de recursos à República de Moçambique, no montante de até R$ 13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil reais), para a primeira fase de instalação de uma fábrica de antirretrovirais e outros medicamentos.
A doação será feita com base nas dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde no orçamento geral da União.
A doação prevista nesta Lei é de responsabilidade do Ministério da Saúde e será efetivada mediante termo lavrado pela autoridade do órgão competente desse Ministério.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim José Gomes Temporã
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2009