JurisHand AI Logo
|

Lei nº 12.117 de 14 de dezembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a União a doar recursos à República de Moçambique para a primeira fase de instalação de fábrica de antirretrovirais e outros medicamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação de recursos à República de Moçambique, no montante de até R$ 13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil reais), para a primeira fase de instalação de uma fábrica de antirretrovirais e outros medicamentos.

Parágrafo único

A doação será feita com base nas dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde no orçamento geral da União.

Art. 2º

A doação prevista nesta Lei é de responsabilidade do Ministério da Saúde e será efetivada mediante termo lavrado pela autoridade do órgão competente desse Ministério.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim José Gomes Temporã

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2009

Lei nº 12.117 de 14 de dezembro de 2009 | JurisHand AI Vade Mecum