Artigo 1º da Lei nº 12.117 de 14 de dezembro de 2009
Autoriza a União a doar recursos à República de Moçambique para a primeira fase de instalação de fábrica de antirretrovirais e outros medicamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação de recursos à República de Moçambique, no montante de até R$ 13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil reais), para a primeira fase de instalação de uma fábrica de antirretrovirais e outros medicamentos.
Parágrafo único
A doação será feita com base nas dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde no orçamento geral da União.