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Artigo 1º da Lei nº 12.117 de 14 de dezembro de 2009

Autoriza a União a doar recursos à República de Moçambique para a primeira fase de instalação de fábrica de antirretrovirais e outros medicamentos.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação de recursos à República de Moçambique, no montante de até R$ 13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil reais), para a primeira fase de instalação de uma fábrica de antirretrovirais e outros medicamentos.

Parágrafo único

A doação será feita com base nas dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde no orçamento geral da União.

Art. 1º da Lei 12.117 /2009