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Artigo 2º da Lei nº 12.117 de 14 de dezembro de 2009

Autoriza a União a doar recursos à República de Moçambique para a primeira fase de instalação de fábrica de antirretrovirais e outros medicamentos.

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Art. 2º

A doação prevista nesta Lei é de responsabilidade do Ministério da Saúde e será efetivada mediante termo lavrado pela autoridade do órgão competente desse Ministério.

Art. 2º da Lei 12.117 /2009