JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 12.117 de 14 de dezembro de 2009

Autoriza a União a doar recursos à República de Moçambique para a primeira fase de instalação de fábrica de antirretrovirais e outros medicamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 12.117 /2009