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Lei nº 10.569 de 21 de Novembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "subestação Delfino Araújo Macedo" a subestação de energia elétrica do Linhão Norte-Sul da Eletronorte situada no Município de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Passa a denominar-se "subestação Delfino Araújo Macedo" a subestação de energia elétrica da Eletronorte situada no Município de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Gomide

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.2002

Lei nº 10.569 de 21 de Novembro de 2002