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Artigo 1º da Lei nº 10.569 de 21 de Novembro de 2002

Denomina "subestação Delfino Araújo Macedo" a subestação de energia elétrica do Linhão Norte-Sul da Eletronorte situada no Município de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins.

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Art. 1º

Passa a denominar-se "subestação Delfino Araújo Macedo" a subestação de energia elétrica da Eletronorte situada no Município de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins.

Art. 1º da Lei 10.569 /2002