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Lei nº 13.449 de 16 de Junho de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militares, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional no dia 24 de junho.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Torquato Jardim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2017

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