Artigo 2º da Lei nº 13.449 de 16 de Junho de 2017
Institui o Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militares.
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