Artigo 1º da Lei nº 13.449 de 16 de Junho de 2017
Institui o Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militares, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional no dia 24 de junho.