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Artigo 1º da Lei nº 13.449 de 16 de Junho de 2017

Institui o Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militares.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militares, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional no dia 24 de junho.

Art. 1º da Lei 13.449 /2017