“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei3.542 de 11/02/1959
Art. 1º - É instituída a Campanha Nacional contra a Lepra, sob a direção do Serviço Nacional de Lepra do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde.
- Lei3.854 de 18/12/1960
Art. 1º - A Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, a que se refere o Decreto número 22.632, de 10 de abril de 1933, passa a integrar o Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior, incluída na categoria constante do ítem I, do artigo 3º da Lei número 1.254, de 4 de dezembro de 1950.
- Lei4.056 de 14/04/1962
Art. 1º - São criados, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e incluídos nas classes das respectivas carreiras, os seguintes cargos, destinados às Escolas Agrotécnica de Brasília, no Distrito Federal, e Agrícolas de Urutaí, no Estado de Goiás, do Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais, de Passo Fundo e Frederico Westphalen, no Estado do Rio Grande do Sul, a última elevada da categoria de Escola de Iniciação Agrícola à de Escola Agrícola: 12 Agrônomo, classe J; 5 Almoxarife, classe G; 5 Bibliotecário-auxiliar, classe E; 5 Datilógrafo, classe D; 10 Escriturário, classe E; 5 Médico, classe K; ...
- Lei10.531 de 12/08/2002
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito especial no valor de R$ 77.217.464,00 (setenta e sete milhões, duzentos e dezessete mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei5.037 de 17/06/1966
Art. 1º - Ficam extintos, no Ministério da Saúde o Serviço Federal de Bioestatística do Departamento Nacional da Saúde e o Serviço de Estatística do Departamento Nacional da Criança cujas atribuições, acervo, dotações e pessoal são transferidos ao Serviço de Estatística da Saúde do mesmo Ministério.
- Lei3.852 de 18/12/1960
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para a realização do convênio entre êsse Ministério e o Instituto de Pesquisas do Brasil Central, visando ao incremento dos estudos paleontológicos na região do Brasil Central.
- Lei15.045 de 16/12/2024
Art. 1º - É denominada "Ponte Nicanor Azambuja, João Dóglia e Diogo Madruga", em toda a sua extensão, a ponte sobre o Rio Camaquã, na rodovia BR-153, na divisa entre os Municípios de Bagé e Caçapava do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
- Lei3.134 de 13/05/1957
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para auxílio à construção do prédio próprio do Educandário Nossa Senhora do Rosário, da cidade de Cornélio Procópio, no Estado Paraná...