Lei nº 15.045 de 16 de dezembro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Denomina "Ponte Nicanor Azambuja, João Dóglia e Diogo Madruga" a ponte sobre o Rio Camaquã, na rodovia BR-153, na divisa dos Municípios de Bagé e Caçapava do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
É denominada "Ponte Nicanor Azambuja, João Dóglia e Diogo Madruga", em toda a sua extensão, a ponte sobre o Rio Camaquã, na rodovia BR-153, na divisa entre os Municípios de Bagé e Caçapava do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2024.