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Artigo 2º da Lei nº 15.045 de 16 de dezembro de 2024

Denomina "Ponte Nicanor Azambuja, João Dóglia e Diogo Madruga" a ponte sobre o Rio Camaquã, na rodovia BR-153, na divisa dos Municípios de Bagé e Caçapava do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 15.045 /2024