Artigo 2º da Lei nº 15.045 de 16 de dezembro de 2024
Denomina "Ponte Nicanor Azambuja, João Dóglia e Diogo Madruga" a ponte sobre o Rio Camaquã, na rodovia BR-153, na divisa dos Municípios de Bagé e Caçapava do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.