Artigo 1º da Lei nº 15.045 de 16 de dezembro de 2024
Denomina "Ponte Nicanor Azambuja, João Dóglia e Diogo Madruga" a ponte sobre o Rio Camaquã, na rodovia BR-153, na divisa dos Municípios de Bagé e Caçapava do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É denominada "Ponte Nicanor Azambuja, João Dóglia e Diogo Madruga", em toda a sua extensão, a ponte sobre o Rio Camaquã, na rodovia BR-153, na divisa entre os Municípios de Bagé e Caçapava do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.