Lei nº 3.134 de 13 de Maio de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ ..500.000,00 para auxilio ao Educandário Nossa Senhora do Rosário, da cidade de Cornélio Procópio, no Estado do Paraná.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da Republica.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para auxílio à construção do prédio próprio do Educandário Nossa Senhora do Rosário, da cidade de Cornélio Procópio, no Estado Paraná

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Clóvis Salgado José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1957