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Lei 3.134 de 13 de Maio de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da Republica.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para auxílio à construção do prédio próprio do Educandário Nossa Senhora do Rosário, da cidade de Cornélio Procópio, no Estado Paraná
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Clóvis Salgado José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1957