Art. 3º - Na hipótese de cancelamento de protesto não fundado no pagamento posterior do título, será bastante a apresentação, pelo interessado, de declaração nos termos do § 2º do art. 2º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 7.401, de 1985)...
Art. 1º, §2º - As despesas decorrentes do transporte dos imunizantes correrão à conta do país destinatário da doação ou à conta de dotações orçamentárias do governo federal ou de outros colaboradores.
Art. 1º - O Aeroporto de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul, fica denominado Aeroporto de Alegrete/RS - Gaudêncio Machado Ramos.
Art. 2º - A despesa com o pagamento da diferença decorrente da execução do disposto nesta lei correrá à conta do Tesouro Nacional.
Art. 1º - Fica conferido o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte ao Município de Guarapuava, no Estado do Paraná.
Art. 1º - O Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul, fica declarado Berço da Colonização Alemã no Brasil.
Art. 2º, §3º - Na inexistência das hipóteses previstas no inciso VII do § 2º deste artigo, decreto do Presidente da República estabelecerá a distribuição das parcelas para: (Redação dada pela Lei nº 14.514, de 2022) (Regulamento)...
Art. 6º - Para cumprimento do disposto nesta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) sendo Cr$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzeiros) para pessoal e Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para material.