Lei nº 12.394 de 4 de Março de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Confere ao Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Berço da Colonização Alemã no Brasil.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
O Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul, fica declarado Berço da Colonização Alemã no Brasil.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Antonio de Aguiar Patriota Anna Maria Buarque de Hollanda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011 - Edição extra