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Artigo 2º da Lei nº 12.394 de 4 de Março de 2011

Confere ao Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Berço da Colonização Alemã no Brasil.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 12.394 de 4 de Março de 2011