JurisHand AI Logo

Congresso nacional” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná2.518 de 22/01/2004

    Art. 6º - As liberações orçamentárias, da Fonte 100 – Recursos Ordinários - Não Vinculados, para os trimestres seguintes, deverão ser realizadas nos mesmos parâmetros do artigo 2º deste decreto, tendo como limite a previsão de ingresso das receitas.

  • Decreto Estadual do Paraná1.581 de 06/02/1996

    Art. 3º, §1º - As fontes vinculadas serão programadas após a confirmação do ingresso pela SEFA. Dos recursos ingressados na Fonte 16-Cota-Parte do Salário Educação-Cota Estadual, 20% deverão ser repassados para a Secretaria de Estado da Educação e 80% deverão ser repassados para a Secretaria Especial de Desenvolvimento Educacional.

  • Decreto Estadual do Paraná7.684 de 27/02/1991

    Art. 6º - Nas Notas Fiscais de Entrada emitidas na forma dos § § 3º e 4º do artigo 1º, relativas ao ingresso de fumo em folha e nas notas fiscais correspondente a operações de remessa de insumos agrícolas aos produtores, deverá ser destacado o valor do frete e o imposto relativo à prestação.

  • Decreto Estadual do Paraná8.280 de 22/05/2013

    Art. 1º, II - propor regulamentação para a emissão de Decreto do Chefe do Poder Executivo, acerca do remanejamento de vagas ociosas das classes para fins de ingresso nas funções do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná – QPPO, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei nº 14.678/2005;...

  • Decreto Estadual do Paraná10.987 de 06/05/2022

    Art. 1º - Fica promovido, ao posto de Coronel, o Tenente Coronel PM RR PAULO LEMES DE CAMARGO, RG nº 3.154.548-0, a contar da data de seu ingresso na reserva remunerada, em cumprimento a Decisão Judicial dos autos nº 0016944-34.2019.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba.

  • Decreto Estadual do Paraná11.975 de 16/08/2022

    Art. 5º - A Procuradoria Geral do Estado será responsável por todos os atos judiciais eventualmente necessários à imissão de posse e ingresso de demais ações relacionadas com o objeto do presente Decreto, na forma da legislação vigente, seguindo os termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 e suas alterações.

  • Decreto Estadual do Paraná8.477 de 11/12/2017

    Art. 1º, I - AUTORIDADES CIVIS: Maria Aparecida Borghetti - Vice-Governadora do Estado do Paraná; Valdir Luiz Rossoni, Chefe da Casa Civil; Deonilson Roldo, Chefe do Gabinete do Governador; Jacson Carvalho Leite , Presidente da CELEPAR; Nestor Bragagnolo, Coordenador de Desenvolvimento Governamental da SEPL; Flávio José Arns, Vice-Governador do Estado de Jan/2011 a jan/2015; Amilcar Cavalcanti Cabral, Diretor Presidente do ITCG - Paraná; Carlos Gomes Pessoa, Assessor da Presidência da CELEPAR; Luiz Augusto Moro Bientinez, Chefe de Equipe de Licitação DEAM/SEAP; Fábio Ortigara, Diretor de Geologia do ITCG - Paraná; Regina Hara Figueiredo, Engenh...

  • Decreto Estadual do Paraná3.132 de 25/07/2008

    Art. 17 - Os candidatos, satisfeitas as condições definidas neste Decreto e classificados dentro do número de vagas oferecidas, ingressarão no estado efetivo da PMPR, na condição de cadete, sendo matriculados no 1º ano do CFO/ PM ou do CFO/BM. § 1°. O ingresso e a concomitante matrícula, cujo local e data serão definidos em edital, ocorrerão dentro do prazo de validade do concurso, cujo lapso temporal fluirá da divulgação do resultado final até o implemento de 15% (quinze por cento) de horas-aula em quaisquer das disciplinas curriculares ministradas no 1º ano do Curso de Formação respectivo, de acordo com as normas próprias da Corporação, devendo os ca...