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Congresso nacional” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal29.274 de 17/07/2008

    Art. 4º - Ficam incluídos os §§ 4º e 5º no artigo 1º do Decreto n° 28.891, de 2008, com a seguinte redação: "§ 4º Os limites para investimentos exceto das fontes de que trata o parágrafo 2º deste artigo, serão disponibilizados para empenho até o montante da dotação prevista na Lei Orçamentária Anual e suas alterações, cabendo ao órgão e unidade orçamentária proceder ao acompanhamento do efetivo ingresso da receita previamente ao empenho da despesa. § 5º As unidades orçamentárias que integram a Administração Indireta e o Fundo de Saúde deverão solicitar o repasse dos recursos financeiros relativos aos investimentos empenhados quando da efetiva necessida...

  • Decreto do Distrito Federal34.023 de 10/12/2012

    Art. 13, Parágrafo Único - São doenças especificadas em lei: tuberculose incapacitante; hanseníase incapacitante; pênfigo foliáceo; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira posterior ao ingresso no serviço público; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids; neuropatia grave; esclerose múltipla; contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e hepatopatia grave com base em conclusão da medicina especializada, aplicando-se ainda, no que couber,...

  • Decreto do Distrito Federal18.124 de 27/03/1997

    Art. 3º - A admissão ao quadro de Ordem dar-se-á por decreto do Governador, em decorrência de proposta advinda do Conselho Deliberativo da Ordem. § 1° - A admissão terá um único grau, o de Comendador. § 2°- O Conselho Deliberativo, mediante proposta citada no "caput" deste artigo, somente poderá apresentar um número máximo de 15 (quinze) pessoas, por ano, para ingresso na Ordem. § 3° - O critério para seleção dessas pessoas contemplará as áreas de música e dança, artes plásticas, artes cênicas, artes visuais, jornalismo e literatura, arquitetura e urbanismo, bem como personalidades que tenham apoiado iniciativas culturais de relevância, no Distrito Fed...

  • Decreto do Distrito Federal2.723 de 02/10/1974

    Art. 2º - Aos funcionários candidatos à transposição de cargos das Categorias Funcionais de Farmacêutico, Médico e Odontólogo, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, classificados pelos Editais n°s. 12/74-CEST e 13/74-CEST, de 30 de janeiro de 1974 e Edital n°. 26/74-CEST, de 22 de fevereiro de 1974, fica restabelecido o prazo de 5 (cinco) dias para que manifestem expressamente o direito de opção peio não ingresso no Plano de Classificação de Corgos, instituído pela Lei n°. 5.920, de 19 de setembro de 1973. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 2743 de 21/10/1974)...

  • Decreto do Distrito Federal46.257 de 12/09/2024

    Art. 1º - O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 81. O prazo de validade dos documentos fiscais relativos à operação com mercadoria é de 2 dias, contados da data de saída ou, na falta desta, da data da emissão, excetuados os prazos especiais previstos neste regulamento. § 1º O prazo de que trata o caput, na hipótese de operação interestadual em que o remetente não esteja localizado no Distrito Federal, contar-se-á a partir do ingresso da mercadoria no Distrito Federal. Em caso de registro de passagem por equipamento fiscal de fronteira ou, na falta deste, será acrescido de 1 dia para cada 500 ...

  • Decreto do Distrito Federal16.822 de 03/10/1995

    Art. 2º - A Comissão Especial tem como seu Presidente de honra o arquiteto Oscar Niemeyer, sendo composta por representantes das seguintes entidades, sob a presidência do primeiro: Secretaria de governo do Distrito Federal Câmara dos Deputados Câmara Legislativa do Distrito Federal Secretaria de Educação do Distrito Federal Secretaria de Cultura e Esporte do Distrito Federal Representação do Governo de Minas Gerais Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP Arquivo Público do Distrito Federal Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico do Distrito Federal Universidade de Brasília Sindicado da Construção Civil Centro de Ensino Unifi...

  • Decreto do Distrito Federal22.671 de 11/01/2002

    Art. 4º - O Quadro de Organização do CPEsp, respeitados os quantitativos constantes da Lei de Fixação de Efetivo, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 23678 de 21/03/2003) - O 5º Batalhão de Polícia Militar (Corpo Diplomático); - O 6º Batalhão de Polícia Militar (Batalhão Escolar); - O 7º Batalhão de Polícia Militar (Batalhão de Trânsito); - O Batalhão de Operações Especiais; - O Regimento de Polícia Montada; - O Grupamento de Operações Aéreas; - A Companhia de Polícia Rodoviária; - A Companhia de Polícia Florestal; - A Companhia de Polícia Militar Feminina; - A Companhi...

  • Decreto do Distrito Federal6.887 de 23/07/1982

    Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 49, do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, que regula a Lei de promoções de Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, o seguinte Parágrafo: "Parágrafo único - O oficial BM que, na época do encerramento das alterações, não satisfizer aos requisitos de interstício ou serviço arregimentado para o ingresso em Quadro de Acesso, mas que possa vir a satisfazê-los até a data de promoção, será incluído condicionamente em Quadro de Acesso por merecimento e promovido por este critério, desde que, na data de promoção, venha a satisfazer aos referidos requisitos e lhe toque a vez."...