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Congresso nacional” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro1.278 de 15/03/1988

    Art. 1º - Os dispositivos da Lei nº 699, de 14.12.83, abaixo enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 - O ingresso na classe inicial ou na classe singular das Categorias Funcionais de Delegado de Polícia, Perito Legista, Perito Criminal, Engenheiro Policial de Telecomunicação, Papiloscopista, Técnico Policial de Laboratório, Técnico Policial de Telecomunicação, Detetive, Técnico de Necrópsia e Escrivão de Polícia dar-se-á por concurso público e por ascensão, sendo que metade das vagas será reservada para cada uma dessas formas de provimento". "Art. 15 - O provimento na classe inicial de Detetive-Inspetor ocorrerá por ascensão"....

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro7.400 de 19/07/2016

    Art. 1º - As instalações olímpicas e paralímpicas dos Jogos Rio 2016, no período compreendido entre 04 de agosto a 22 de agosto de 2016 e 06 de setembro a 19 de setembro de 2016 respectivamente, estão excluídas do rol constante no Art. 1°, da Lei Estadual n° 3.716/01, desobrigando o Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016 a manter nas instalações em questão cofres ou armários com chave para o acautelamento de armas de fogo, sem prejuízo da proibição de ingresso ou permanência de pessoa portando arma de fogo nos termos estabelecidos pela Lei Estadual n° 2.526/96.

  • Lei do Distrito Federal3.096 de 24/12/2002

    Art. 11, III - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ;...

  • Decreto Estadual de São Paulo69.058 de 14/11/2024

    Art. 1º - Os concursos públicos de ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo para os cargos iniciais das carreiras a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016 , serão realizados pelo Comando Geral da Polícia Militar, que poderá delegar referida atribuição ao órgão de pessoal da Instituição.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais44.464 de 15/02/2007

    Art. 21, §4º - A Corregedoria-Geral de Justiça publicará suas tabelas em unidade monetária nacional. (nr)...

  • Decreto Estadual do Paraná2.794 de 30/12/1996

    Art. 5º - As dotações do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FDU, criado pela Lei nº 8.917, de 15 de dezembro de 1988 e gerido pelo Serviço Social Autônomo - o , PARANACIDADE, conforme os objetivos estabelecidos na Lei nº 11.498, de 30 de julho de 1996 e em conformidade com o contrato de gestão, serão transferidas de acordo com o ingresso dos recursos no Tesouro Geral do Estado.

  • Decreto Estadual do Paraná2.952 de 12/03/1997

    Art. 5º - As dotações do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FDU, criado pela Lei nº 8.917, de 15 de dezembro de 1988 e gerido pelo Serviço Social Autônomo - o PARANACIDADE, conforme os objetivos estabelecidos na Lei nº 11.498, de 30 de julho de 1996 e em conformidade com o contrato de gestão, serão transferidas de acordo com o ingresso dos recursos no Tesouro Geral do Estado.

  • Decreto Estadual do Paraná4.047 de 18/02/1998

    Art. 5º - As receitas do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FDU, criado pela Lei nº 8.917, de 15 de dezembro de 1988 e gerido pelo Serviço Social Autônomo - o PARANACIDADE, conforme os objetivos estabelecidos na Lei nº 11.498, de 30 de julho de 1996 e em conformidade com o contrato de gestão, serão transferidas de acordo com o ingresso dos recursos no Tesouro Geral do Estado.