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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7400 de 19 de julho de 2016

ISENTA AS INSTALAÇÕES SEDES DE EVENTOS DOS JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS RIO 2016 DA OBRIGAÇÃO DE MANTEREM DEPÓSITO PARA GUARDA DE ARMAS, INSTITUÍDA NA FORMA DA LEI N° 3.716, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 18 de julho de 2016.


Art. 1º

As instalações olímpicas e paralímpicas dos Jogos Rio 2016, no período compreendido entre 04 de agosto a 22 de agosto de 2016 e 06 de setembro a 19 de setembro de 2016 respectivamente, estão excluídas do rol constante no Art. 1°, da Lei Estadual n° 3.716/01, desobrigando o Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016 a manter nas instalações em questão cofres ou armários com chave para o acautelamento de armas de fogo, sem prejuízo da proibição de ingresso ou permanência de pessoa portando arma de fogo nos termos estabelecidos pela Lei Estadual n° 2.526/96.

Art. 2º

O Poder Executivo baixará os atos que entenda necessários para a regulamentação da presente Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FRANCISCO DORNELLES Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7400 de 19 de julho de 2016