Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7400 de 19 de julho de 2016
ISENTA AS INSTALAÇÕES SEDES DE EVENTOS DOS JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS RIO 2016 DA OBRIGAÇÃO DE MANTEREM DEPÓSITO PARA GUARDA DE ARMAS, INSTITUÍDA NA FORMA DA LEI N° 3.716, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 18 de julho de 2016.
As instalações olímpicas e paralímpicas dos Jogos Rio 2016, no período compreendido entre 04 de agosto a 22 de agosto de 2016 e 06 de setembro a 19 de setembro de 2016 respectivamente, estão excluídas do rol constante no Art. 1°, da Lei Estadual n° 3.716/01, desobrigando o Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016 a manter nas instalações em questão cofres ou armários com chave para o acautelamento de armas de fogo, sem prejuízo da proibição de ingresso ou permanência de pessoa portando arma de fogo nos termos estabelecidos pela Lei Estadual n° 2.526/96.
O Poder Executivo baixará os atos que entenda necessários para a regulamentação da presente Lei.
FRANCISCO DORNELLES Governador em exercício