“Conceito atual” em Legislação Federal
- Decreto12.599 de 28/08/2025
Art. 1º, §2º, II - serão designados pelo Presidente do CONARQ, ad referendum do Conselho. § 4º A Comissão de Avaliação de Acervos Privados e Comunitários se reunirá, em caráter ordinário, mediante solicitação para análise de acervo privado ou comunitário e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente ou solicitação de seus membros. § 5º O quórum de reunião da Comissão de Avaliação de Acervos Privados e Comunitários é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 6º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente da Comissão de Avaliação de Acervos Privados e Comunitários terá o voto de qualidade. § 7º A...
- DecretoDecreto 78-A de 21 de Dezembro de 1889
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisório, constituído pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando: que o Sr. D. Pedro de Alcântara, depois de aceitar e agradecer aqui o subsidio de 5.000:000$ para ajuda de custo do seu estabelecimento na Europa, ao receber das mãos do general, que lh` o apresentou, o decreto onde se consigna essa medida, muda agora de deliberação, declarando recusar semelhante liberalidade; que, repelindo esse ato do Governo Republicano, o Sr. D. Pedro de Alcântara pretende, ao mesmo tempo, continuar a perceber a dotação anual sua e de sua família em virtude do direito que presume subsistir...
- Decreto11.726 de 04/10/2023
Art. 4º, II, a - (...)……(...)…(...)……(...)…(...) 4. Departamento de Estatísticas e Estudos de Comércio Exterior; e 5. Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio; (...)……(...)…(...)" (NR) "Art. 12 (...)……(...)…(...) VI - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Ministério, observadas as diretrizes definidas pela Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades de modernização administrativa e as relativas ao: (...) h) Sistema de Serviços Gerais - Sisg; VII - atuar como órgão supervisor da carreira de Analista de Comércio Exterior, conforme o disposto no art....
- Decreto92.675 de 16/05/1986
Art. 1º - Os artigos 8º, 9º, 10, 11, 14 e 17 do Decreto nº 86.686, de 3 de dezembro de 1981 , que dispõe sobre o Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), passam a vigorar com as redações abaixo: "Art. 8º A seleção para ingresso no Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica será feita entre os militares previstos no artigo anterior e que satisfaçam às seguintes condições mínimas: I - estar incluído em faixa de cogitação a ser estabelecida pelo Comando-Geral do Pessoal; II - ter sido diplomado no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) ou ter sido aprovado em concurso para Suboficial, realizado antes da criação do CAS; III - possu...
- Decreto94.224 de 14/04/1987
Art. 1º - Ficam declaradas de ocupação dos índios Guarani e homologada a demarcação administrativa, para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição Federal, as terras localizadas nos Municípios de Itanhaém, de São Paulo e de São Vicente, no Estado de São Paulo, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do ponto "a" de coordenadas geográficas aproximadas 23º59'41,62"S e 46º41'38,63"WGr, situado na Cabeceira do córrego sem denominação, afluente da margem direita do Rio Branco, junto ao cruzamento da linha que define a cota altimétrica de 750,00 metros; daí, segue pela citada linha de cota, na direção geral nordeste até o ponto "b" de coordenadas g...
- DecretoDecreto de 27 de Março de 1991
Art. 2º - A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: A presente descrição perimétrica inicia-se no Marco M-1, de coordenadas geográficas 27º47'30,824"S e 51º39'31,318"WGr., situado na cabeceira da Sanga Conceição. Daí, segue confrontando com as propriedades de Tranquilo Mioranza, Benjamin Rossin, Pedro Amadei e Dirceu Carlesso, com os seguintes azimutes e distâncias: 80º37'41" e 312,88 metros; 84º14'04" e 307,60 metros; 82º22'07" e 1.163,78 metros, chega-se ao Marco M-2, de coordenadas geográficas 27º47'23,445"S e 51º38'26,660"WGr.; daí, segue confrontando com as propriedades de Dirceu Carlesso, Dirceu Bernade e José D...
- Decreto11.601 de 17/07/2023
Art. 4º, IX - gerir o CAR." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.731, de 2023) Vigência "Art. 15 (...) V - atuar como órgão supervisor das seguintes carreiras: (...)" (NR) "Art. 16 (...) VI - fornecer subsídios técnicos para a análise de propostas de remunerações e valores por exercício de cargos em comissão e funções de confiança; (...)" (NR) "Art. 17 (...) I - propor políticas, programas, diretrizes e mecanismos para a inovação no setor público, para a gestão estratégica e por resultados, para a gestão do desempenho dos órgãos, das entidades e dos servidores e para o incentivo ao melhor uso dos recursos públicos, e apoiar a implementação das medidas de gest...
- Lei8.969 de 28/12/1994
Art. 1º - O Título V da Lei nº 2.180, de 5 fevereiro de 1954 , que dispõe sobre o Tribunal Marítimo, passa a vigorar com a seguinte redação: "TÍTULO V CAPÍTULO I Das Penalidades Art. 121 A inobservância dos preceitos legais que regulam a navegação será reprimida com as seguintes penas: I - repreensão, medida educativa concernente à segurança da navegação ou ambas; II - suspensão de pessoal marítimo; III - interdição para o exercício de determinada função; IV - cancelamento da matrícula profissional e da carteira de amador; V - proibição ou suspensão do tráfego da embarcação; VI - cancelamento do registro de armador; VII - multa, cumulativame...