Decreto 11.601 de 17 de Julho de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput ,inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a )
quatro CCE 1.15;
b )
onze CCE 1.13;
c )
um CCE 2.07;
d )
dois CCE 3.10;
e )
um CCE 3.07;
f )
duas FCE 2.13;
g )
duas FCE 2.10;
h )
três FCE 2.07;
i )
uma FCE 3.13;
j )
quatro FCE 3.10;
k )
uma FCE 3.07;
l )
uma FCE 3.05;
m )
sete FCE 4.10;
n )
treze FCE 4.05;
o )
vinte e sete FCE 4.04; e
p )
seis FCE 4.03; e
II
da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a )
dois CCE 2.13;
b )
um CCE 2.10;
c )
uma FCE 1.17;
d )
cinco FCE 1.15;
e )
treze FCE 1.13;
f )
dezoito FCE 1.10;
g )
cinco FCE 1.07;
h )
quinze FCE 1.05;
i )
vinte e cinco FCE 1.04;
j )
seis FCE 1.03;
k )
quatro FCE 2.05;
l )
dezessete FCE 4.07; e
m )
uma FCE 4.01.
Art. 2º
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II .
Art. 3º
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 4º
O Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - diretrizes, normas e procedimentos direcionados à gestão pública eficiente, eficaz, efetiva e inovadora para geração de valor público e redução das desigualdades; (...) IV - transformação digital dos serviços públicos e governança e compartilhamento de dados; (...) X - políticas e diretrizes para transformação permanente do Estado e ampliação da capacidade estatal; XI - cooperação federativa nos temas de competência do Ministério; XII - gestão do Cadastro Ambiental Rural - CAR em âmbito federal; e XIII - supervisão e estabelecimento de normas e de procedimentos para o planejamento e a execução das compras públicas e governamentais. (...)" (NR) "Art. 2º (...)
II
(...) d) Secretaria de Gestão de Pessoas: (...) 3. Diretoria de Soluções Digitais e Informações Gerenciais; e 4. Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos; e) Secretaria de Relações de Trabalho: 1. Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde; e 2. Diretoria de Relações de Trabalho no Serviço Público; f) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais: 1. Diretoria de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais; 2. Diretoria de Orçamento e de Informações de Estatais; e 3. Diretoria de Governança e Avaliação de Estatais; g) Secretaria do Patrimônio da União: 1. Diretoria de Gestão e Governança; 2. Diretoria de Receitas Patrimoniais; 3. Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis; 4. Diretoria de Destinação de Imóveis; e 5. Diretoria de Modernização e Inovação; h) Secretaria de Serviços Compartilhados: 1. Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas; 2. Diretoria de Gestão Estratégica; 3. Diretoria de Gestão de Pessoas; 4. Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade; 5. Diretoria de Tecnologia da Informação; e 6. Diretoria de Administração e Logística; e i) Arquivo Nacional: 1. Diretoria de Gestão Interna; 2. Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo; e 3. Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos; (...)" (NR) "Art. 10 (...) I - receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios e sugestões referentes a procedimentos e ações de agentes públicos e órgãos, no âmbito do Ministério; II - coordenar, orientar, executar e controlar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão no âmbito do Ministério; III - executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , no art. 10 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018 , na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 , no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 , e nos art. 10 e art. 12 do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023; IV - apoiar a autoridade de monitoramento de que trata o art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011 , na política de transparência do Ministério; V - supervisionar, em articulação com a Assessoria de Participação Social e Diversidade, as atividades e os resultados decorrentes da participação social nas ouvidorias das unidades do Ministério; VI - representar o Ministério e suas unidades em grupos, comitês e fóruns relacionados às atividades de ouvidoria; VII - planejar, promover e coordenar as ações de participação social no âmbito do Ministério relacionadas a: a) carta de serviços; b) pesquisas de opinião sobre a prestação dos serviços; e c) serviços de informação ao cidadão; VIII - processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de avaliar os serviços públicos prestados, em especial quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei nº 13.460, de 2017 ; e IX - produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, com vistas a subsidiar: a) recomendações e propostas de medidas para aprimorar a transparência e a prestação de serviços públicos e para corrigir falhas; e b) ações do Programa de Integridade do Ministério. Parágrafo único. Os canais de atendimento ao usuário de serviços públicos dos órgãos e das entidades da administração pública federal serão submetidos à orientação normativa e à supervisão técnica das unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, quanto ao cumprimento do disposto nos art. 13 e art. 14 da Lei nº 13.460, de 2017 ." (NR) "Art. 13 (...) V - supervisionar as atividades disciplinares e as de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério e de suas unidades descentralizadas; VI - supervisionar as atividades relativas ao tratamento de dados pessoais e de adequação à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 , no âmbito do Ministério; e VII - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Enap." (NR) "Art. 14 (...) V - propor, em articulação com a Secretaria de Gestão de Pessoas: (...) VII - propor, em articulação com a Secretaria do Patrimônio da União, medidas para integrar a Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União com as políticas públicas destinadas ao desenvolvimento regional sustentável; VIII - coordenar colegiado a ser instituído no âmbito do Ministério e integrado por representantes do Governo federal e da sociedade civil, com o objetivo de discutir e propor medidas previstas neste artigo; e IX - gerir o CAR." (NR) "Art. 15 (...) V - atuar como órgão supervisor das seguintes carreiras: (...)" (NR) "Art. 16 (...) VI - fornecer subsídios técnicos para a análise de propostas de remunerações e valores por exercício de cargos em comissão e funções de confiança; (...)" (NR) "Art. 17 (...) I - propor políticas, programas, diretrizes e mecanismos para a inovação no setor público, para a gestão estratégica e por resultados, para a gestão do desempenho dos órgãos, das entidades e dos servidores e para o incentivo ao melhor uso dos recursos públicos, e apoiar a implementação das medidas de gestão de desempenho institucional; II - promover iniciativas, instrumentos e métodos destinados à inovação, ao planejamento, ao acompanhamento de resultados e à melhoria do desempenho institucional; III - promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e as entidades da administração pública federal e acompanhar e disseminar melhores práticas relacionadas à melhoria da gestão e novos instrumentos de gestão de políticas públicas; IV - apoiar a proposição de medidas, mecanismos e práticas organizacionais referentes aos princípios e às diretrizes de governança pública e incentivar sua aplicação; e V - coordenar, propor, apoiar e disseminar a aplicação de ciências comportamentais destinadas à melhoria na gestão de políticas públicas e às entregas de serviços à sociedade." (NR) "Art. 22 (...) XVII - elaborar a Estratégia Nacional de Governo Digital, em cooperação com os Estados, os Munícipios e o Distrito Federal, observado o disposto no art. 3º da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 ; e XVIII - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Dataprev." (NR) "Art. 29 À Secretaria de Gestão de Pessoas compete:
I
(...) a) remuneração e estruturação de cargos, de planos de cargos e de carreiras públicas; b) inativos, pensionistas e órgãos extintos; c) planejamento e dimensionamento da força de trabalho, em articulação com os órgãos da administração pública federal; d) recrutamento e seleção dos cargos efetivos e dos contratos temporários; e e) gestão do desenvolvimento de pessoas e desempenho profissional; (...) III - atuar como órgão central do Sipec e promover o atendimento e a integração de suas unidades, nos assuntos de sua competência; IV - exercer a competência normativa e orientadora em matéria de pessoal civil, nos assuntos de sua competência; (...) VI - produzir informações e acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho na administração pública federal; VII - assessorar o Ministro de Estado na análise de propostas de criação, transformação ou reestruturação de cargos efetivos e carreiras dos servidores públicos e dos militares das Forças Armadas, da área de segurança pública do Distrito Federal, e dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União; VIII - assessorar e fornecer informações técnicas à Advocacia-Geral da União para a defesa da União em temas relacionados com a gestão de pessoas do Sipec, nos assuntos de sua competência; (...) XII - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicas de inovações, modernização e aperfeiçoamento de gestão de pessoas e do conhecimento, nos assuntos de sua competência; XIII - coordenar estudos e projetos em parceria com instituições nacionais e estrangeiras e com organizações multilaterais e da sociedade sobre os assuntos de competência da Secretaria; XIV - coordenar, orientar, articular, apoiar e promover ações e parcerias destinadas à integração, ao relacionamento e à gestão colaborativa nas temáticas de gestão de pessoas junto aos órgãos e às entidades no âmbito da administração pública federal e do Sipec, nos assuntos de sua competência; e XV - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Funpresp-Exe e contribuir com propostas para o aumento da eficiência e da transparência daquela Fundação.
§ 1º
(...) I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos; e II - propor e monitorar indicadores do órgão central do Sipec. (...) § 4º A competência prevista no inciso III do caput poderá ser exercida em conjunto com a Secretaria de Relações de Trabalho quando:
I
envolver diretamente temas de ambas as Secretarias; e
II
a normatização conjunta for tecnicamente adequada." (NR) "Art. 31 (...)
I
(...) b) composição de estrutura remuneratória de cargos efetivos, de planos de cargos efetivos e de carreiras; (...)" (NR) "Art. 34 (...) XIII - elaborar indicadores e estudos em gestão de pessoas que subsidiem o processo de monitoramento, avaliação e elaboração de políticas públicas e a tomada de decisão; XIV - gerenciar o processo de conformidade da folha de pagamento de pessoal e intervir na hipótese de omissão ou de erro do órgão setorial ou seccional responsável; e XV - gerenciar o processo sistêmico de consignação em folha de pagamento." (NR) "Art. 35-A À Secretaria de Relações de Trabalho compete:
I
formular políticas e diretrizes para o aperfeiçoamento da gestão de pessoas no âmbito da administração pública federal, nos aspectos relativos a:
a )
relações de trabalho;
b )
definição e implementação de benefícios;
c )
normas e diretrizes para criação e pagamento de vantagens não inerentes à estrutura remuneratória do cargo ou da carreira do servidor;
d )
negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos;
e )
atenção e assistência à saúde e à segurança do trabalho;
f )
previdência dos servidores civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
g )
normatização sobre consignação em folha de pagamento;
II
assessorar o Ministro de Estado na análise de propostas de remunerações não inerentes à estrutura remuneratória de cargos e carreiras dos servidores públicos e dos militares das Forças Armadas, da área de segurança pública do Distrito Federal, e dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;
III
assessorar e fornecer informações técnicas à Advocacia-Geral da União para a defesa da União em temas relacionados com a gestão de pessoas do Sipec, nos assuntos de sua competência;
IV
sistematizar e divulgar aos órgãos e às entidades integrantes do Sipec as orientações e os pronunciamentos referentes à legislação aplicada à gestão de pessoas no âmbito das competências da Secretaria;
V
propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicas de inovações, modernização e aperfeiçoamento da gestão de pessoas e do conhecimento, nos assuntos de sua competência;
VI
produzir informações e acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa das despesas de pessoal da administração pública federal, no âmbito de suas competências;
VII
coordenar estudos e projetos em parceria com instituições nacionais e estrangeiras e com organizações multilaterais e da sociedade sobre os assuntos de competência da Secretaria; e
VIII
coordenar, orientar, articular, apoiar e promover ações e parcerias destinadas à integração, ao relacionamento e à gestão colaborativa nas temáticas de gestão de pessoas junto aos órgãos e às entidades no âmbito da administração pública federal e do Sipec, nos assuntos relativos a relações de trabalho, atenção à saúde, assistência e segurança do trabalho e negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos.
§ 1º
A Secretaria de Relações de Trabalho exercerá a função de órgão central do Sipec, inclusive de seus subsistemas, exclusivamente nos assuntos relativos a:
I
relações de trabalho;
II
negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos;
III
assistência e promoção à saúde;
IV
atenção e assistência à saúde e à segurança do trabalho;
V
perícia oficial;
VI
previdência dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
VII
benefícios e vantagens não inerentes à estrutura remuneratória do cargo ou da carreira do servidor.
§ 2º
O disposto no inciso VII do § 1º não se aplica às parcelas que componham a remuneração do cargo efetivo, do emprego, do posto ou da graduação, para qualquer efeito." (NR) "Art. 35-B À Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde compete:
I
propor políticas, diretrizes e normas para:
a )
criação e pagamento de vantagens não inerentes à estrutura remuneratória do cargo ou da carreira do servidor;
b )
benefícios e auxílios;
c )
jornada de trabalho;
d )
férias;
e )
atenção à saúde;
f )
perícia oficial em saúde;
g )
vigilância e promoção da saúde; e
h )
segurança do trabalho;
II
normatizar o processo de consignação em folha de pagamento;
III
orientar, articular e promover a integração das unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IV
fomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos de atenção à saúde do servidor no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
V
propor normas e diretrizes relativas às políticas de previdência dos servidores civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
VI
propor normas relativas à operacionalização da compensação previdenciária, nos termos do disposto no Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019 , para os órgãos e as entidades integrantes do Sipec; e
VII
orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec quanto ao cadastramento, ao cumprimento, ao acompanhamento e ao controle de ações judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito de competência da Secretaria." (NR) "Art. 35-C À Diretoria de Relações de Trabalho no Serviço Público compete:
I
propor a formulação de políticas, diretrizes, atos normativos e procedimentos relativos às relações de trabalho;
II
propor medidas para solução de conflitos no âmbito das relações de trabalho;
III
organizar e supervisionar as instâncias de discussão sobre relações de trabalho do serviço público federal; e
IV
assistir o Secretário nas negociações permanentes com entidades representativas dos servidores públicos." (NR) "Art. 41 À Diretoria de Gestão e Governança compete: I - planejar, executar e coordenar, no âmbito da Secretaria, os assuntos relativos à gestão administrativa, logística e de pessoal, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados; (...)" (NR) "Art. 47 À Secretaria de Serviços Compartilhados compete: (...)" (NR) "Art. 51 (...) VIII - coordenar e orientar a assinatura de documentos de descentralização de créditos orçamentários e financeiros sob sua supervisão; IX - participar da elaboração de planos, políticas e programas; e X - desenvolver as atividades de execução orçamentária e financeira." (NR) "Art. 55 (...) I - coordenar e executar as atividades, no âmbito do Arquivo Nacional, relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, o Siorg, o Sistema de Contabilidade Federal, o Sistema de Administração Financeira Federal, o Sipec, o Sisp, o Sisg e o Siga, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados; (...)" (NR)
Art. 5º
O Anexo II ao Decreto nº 11.437, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto .
Art. 6º
O Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos." (NR) "Art. 5º (...) § 2º Compete ao Secretário de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: (...)" (NR) "Art. 6º A Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos supervisionará as atividades da CEEXT e expedirá orientações normativas sobre: (...)" (NR) "Art. 6º-B A CEEXT está subordinada à Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. (...)" (NR)
Art. 7º
Ficam revogados:
I
o art. 1º do Decreto nº 10.666, de 5 de abril de 2021 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.020, de 2019:
a )
o art. 6º; e
b )
o caput do art. 6º-B ; e
II
os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 2023:
a )
o inciso I do parágrafo único do art. 1º;
b )
do inciso II do caput do art. 2º: 1. os itens 5 e 6 da alínea "d"; 2. o item 3 da alínea "e"; 3. os itens 4 e 5 da alínea "f" ; e 4. o item 6 da alínea "g";
c )
do art. 29: 1. as alíneas "f" a "i" do inciso I do caput ; e 2. o inciso III do § 1º ;
d )
o art. 32 ;
e )
o art. 33 ;
f )
o inciso XI do caput do art. 49 ; e
g )
do art. 53: 1. a alínea "k" do inciso I do caput ; e 2. o inciso IV do caput .
Art. 8º
Este Decreto entra em vigor em 2 de agosto de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2023
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | DO MGI PARA A SEGES/MGI | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
CCE 1.15 | 5,04 | 4 | 20,16 |
CCE 1.13 | 3,84 | 11 | 42,24 |
CCE 2.07 | 1,39 | 1 | 1,39 |
CCE 3.10 | 2,12 | 2 | 4,24 |
CCE 3.07 | 1,39 | 1 | 1,39 |
SUBTOTAL 1 | 19 | 69,42 | |
FCE 2.13 | 2,30 | 2 | 4,60 |
FCE 2.10 | 1,27 | 2 | 2,54 |
FCE 2.07 | 0,83 | 3 | 2,49 |
FCE 3.13 | 2,30 | 1 | 2,30 |
FCE 3.10 | 1,27 | 4 | 5,08 |
FCE 3.07 | 0,83 | 1 | 0,83 |
FCE 3.05 | 0,60 | 1 | 0,60 |
FCE 4.10 | 1,27 | 7 | 8,89 |
FCE 4.05 | 0,60 | 13 | 7,80 |
FCE 4.04 | 0,44 | 27 | 11,88 |
FCE 4.03 | 0,37 | 6 | 2,22 |
SUBTOTAL 2 | 67 | 49,23 | |
TOTAL | 86 | 118,65 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | DA SEGES/MGI PARA O MGI | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
CCE 2.13 | 3,84 | 2 | 7,68 |
CCE 2.10 | 2,12 | 1 | 2,12 |
SUBTOTAL 1 | 3 | 9,80 | |
FCE 1.17 | 3,76 | 1 | 3,76 |
FCE 1.15 | 3,03 | 5 | 15,15 |
FCE 1.13 | 2,30 | 13 | 29,90 |
FCE 1.10 | 1,27 | 18 | 22,86 |
FCE 1.07 | 0,83 | 5 | 4,15 |
FCE 1.05 | 0,60 | 15 | 9,00 |
FCE 1.04 | 0,44 | 25 | 11,00 |
FCE 1.03 | 0,37 | 6 | 2,22 |
FCE 2.05 | 0,60 | 4 | 2,40 |
FCE 4.07 | 0,83 | 17 | 14,11 |
FCE 4.01 | 0,12 | 1 | 0,12 |
SUBTOTAL 2 | 110 | 114,67 | |
TOTAL | 113 | 124,47 |
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | DIFERENÇA | |||
(c = b - a) | |||||||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
CCE-15 | 5,04 | 4 | 20,16 | - | - | -4 | -20,16 |
CCE-13 | 3,84 | 9 | 34,56 | - | - | -9 | -34,56 |
CCE-12 | 3,10 | 1 | 3,10 | - | - | -1 | -3,10 |
CCE-10 | 2,12 | 1 | 2,12 | - | - | -1 | -2,12 |
CCE-7 | 1,39 | 2 | 2,78 | - | - | -2 | -2,78 |
CCE-5 | 1,00 | 2 | 2,00 | - | - | -2 | -2,00 |
CCE-3 | 0,37 | 1 | 0,37 | - | - | -1 | -0,37 |
CCE-1 | 0,12 | 4 | 0,48 | - | - | -4 | -0,48 |
FCE-17 | 3,76 | - | - | 1 | 3,76 | 1 | 3,76 |
FCE-15 | 3,03 | - | - | 5 | 15,15 | 5 | 15,15 |
FCE-13 | 2,30 | - | - | 10 | 23,00 | 10 | 23,00 |
FCE-10 | 1,27 | - | - | 5 | 6,35 | 5 | 6,35 |
FCE-7 | 0,83 | - | - | 18 | 14,94 | 18 | 14,94 |
FCE-5 | 0,60 | - | - | 5 | 3,00 | 5 | 3,00 |
FCE-4 | 0,44 | 2 | 0,88 | - | - | -2 | -0,88 |
FCE-1 | 0,12 | - | - | 1 | 0,12 | 1 | 0,12 |
TOTAL | 26 | 66,45 | 45 | 66,32 | 19 | -0,13 |
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
UNIDADE | CARGO/FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE |
1 | Assessor Especial | CCE 2.15 | |
2 | Assessor Especial | FCE 2.15 | |
1 | Assessor | CCE 2.13 | |
2 | Assessor | FCE 2.13 | |
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.15 |
Assessoria | 1 | Chefe de Assessoria | CCE 1.13 |
Cerimonial | 1 | Chefe | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 |
2 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | |
Divisão | 4 | Chefe | CCE 1.07 |
Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
2 | Assistente | CCE 2.07 | |
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE | 1 | Chefe de Assessoria | CCE 1.14 |
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | 1 | Chefe de Assessoria Especial | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS | 1 | Chefe de Assessoria Especial | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 | |
1 | Assistente | CCE 2.07 | |
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS | 1 | Chefe de Assessoria Especial | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
ASSESSORIA ESPECIAL DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA EM GESTÃO E GOVERNO DIGITAL | 1 | Chefe de Assessoria Especial | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO | 1 | Chefe de Assessoria Especial | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
OUVIDORIA | 1 | Ouvidor | FCE 1.13 |
Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
CORREGEDORIA | 1 | Corregedor | FCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
CONSULTORIA JURÍDICA | 1 | Consultor Jurídico | FCE 1.15 |
1 | Consultor Jurídico Adjunto | FCE 1.14 | |
Coordenação-Geral | 5 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
Divisão | 3 | Chefe | FCE 1.07 |
Serviço | 2 | Chefe | CCE 1.05 |
SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | CCE 1.18 |
1 | Secretário-Executivo Adjunto | CCE 1.17 | |
1 | Diretor de Programa | CCE 3.15 | |
1 | Diretor de Programa | FCE 3.15 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 | |
3 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 | |
1 | Assessor Técnico | FCE 2.12 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA A TRANSFORMAÇÃO DO ESTADO | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
1 | Secretário-Adjunto | FCE 1.15 | |
1 | Diretor de Programa | FCE 3.15 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | FCE 1.13 |
2 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 | |
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
1 | Secretário-Adjunto | FCE 1.15 | |
1 | Diretor de Programa | CCE 3.15 | |
1 | Diretor de Programa | FCE 3.15 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | FCE 1.13 |
3 | Assessor | FCE 2.13 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
6 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | |
1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | |
2 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.08 | |
1 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | |
3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 | |
DIRETORIA DE MODELOS ORGANIZACIONAIS | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
5 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 | |
4 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 | |
4 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 | |
5 | Chefe de Projeto I | FCE 3.05 | |
DIRETORIA DE INOVAÇÃO GOVERNAMENTAL | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 6 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 | |
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | |
Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
1 | Chefe de Projeto II | CCE 3.07 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | |
DIRETORIA DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 7 | Coordenador | FCE 1.10 |
1 | Coordenador | CCE 1.10 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | |
1 | Assistente | CCE 2.07 | |
1 | Assistente Técnico | FCE 2.05 | |
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |
DIRETORIA DE INFORMAÇÕES, SERVIÇOS E SISTEMAS DE GESTÃO | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 4 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 4 | Coordenador | FCE 1.10 |
2 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 | |
1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 | |
Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
Divisão | 3 | Chefe | FCE 1.07 |
1 | Chefe de Projeto II | CCE 3.07 | |
4 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 | |
3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | |
2 | Chefe de Projeto I | FCE 3.05 | |
4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |
DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS E PARCERIAS DA UNIÃO | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | |
1 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 | |
4 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 | |
1 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | |
7 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |
CENTRAL DE COMPRAS | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 4 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
1 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 | |
3 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 | |
1 | Assistente | CCE 2.07 | |
1 | Chefe de Projeto II | CCE 3.07 | |
1 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 | |
7 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | |
6 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL | 1 | Secretário | FCE 1.17 |
1 | Secretário-Adjunto | FCE 1.15 | |
1 | Assessor | CCE 2.13 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | FCE 1.13 |
Assessoria | 1 | Chefe de Assessoria | FCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
1 | Assessor Técnico | CCE 2.11 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
2 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | |
1 | Assistente | FCE 2.09 | |
Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.08 |
1 | Assistente | FCE 2.07 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 | |
DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
1 | Assistente | FCE 2.07 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | |
DIRETORIA DE PLATAFORMAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 4 | Chefe | FCE 1.07 |
1 | Assistente | FCE 2.07 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | |
DIRETORIA DE DIFUSÃO DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
1 | Assistente | FCE 2.07 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | |
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE DADOS | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
2 | Assistente | FCE 2.07 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | |
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 | |
DIRETORIA DE IDENTIDADE DIGITAL | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
1 | Assistente | FCE 2.07 | |
DIRETORIA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Divisão | 5 | Chefe | FCE 1.07 |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 | |
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
1 | Secretário-Adjunto | CCE 1.15 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
2 | Assessor | FCE 2.13 | |
2 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | |
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | |
Divisão | 3 | Chefe | FCE 1.07 |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 | |
2 | Assistente Técnico | CCE 2.05 | |
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 | |
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
Divisão | 5 | Chefe | FCE 1.07 |
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | |
DIRETORIA DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 4 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
2 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
Divisão | 4 | Chefe | FCE 1.07 |
3 | Assistente | FCE 2.07 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 | |
DIRETORIA DE SOLUÇÕES DIGITAIS E INFORMAÇÕES GERENCIAIS | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 6 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
Divisão | 5 | Chefe | FCE 1.07 |
1 | Assistente | FCE 2.07 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |
4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | |
7 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | |
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 | |
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
1 | Assessor | FCE 2.13 | |
Coordenação | 4 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 6 | Coordenador | FCE 1.10 |
1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | |
3 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
1 | Assistente | CCE 2.09 | |
Divisão | 3 | Chefe | FCE 1.07 |
3 | Assistente | CCE 2.07 | |
10 | Assistente | FCE 2.07 | |
Serviço | 2 | Chefe | CCE 1.05 |
3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |
4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | |
15 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | |
5 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.01 | |
SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
1 | Secretário-Adjunto | CCE 1.15 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
1 | Assessor | CCE 2.13 | |
1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | |
Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
2 | Assistente Técnico | CCE 2.05 | |
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS, PREVIDÊNCIA E ATENÇÃO À SAÚDE | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 2 | Chefe | CCE 1.07 |
Divisão | 5 | Chefe | FCE 1.07 |
2 | Assistente | FCE 2.07 | |
6 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |
DIRETORIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 3 | Chefe | FCE 1.07 |
1 | Assistente Técnico | CCE 2.05 | |
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
1 | Secretário-Adjunto | CCE 1.15 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | FCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
1 | Assessor | CCE 2.13 | |
1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
1 | Assistente | CCE 2.07 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | |
DIRETORIA DE POLÍTICA DE PESSOAL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE ESTATAIS | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 3 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 4 | Chefe | CCE 1.07 |
Divisão | 3 | Chefe | FCE 1.07 |
DIRETORIA DE ORÇAMENTO E DE INFORMAÇÕES DE ESTATAIS | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 4 | Coordenador | FCE 1.10 |
4 | Assistente | FCE 2.07 | |
Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
DIRETORIA DE GOVERNANÇA E AVALIAÇÃO DE ESTATAIS | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 3 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
1 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 | |
Divisão | 5 | Chefe | CCE 1.07 |
Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
1 | Secretário-Adjunto | FCE 1.15 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | FCE 1.13 |
3 | Assessor | CCE 2.13 | |
1 | Assessor | FCE 2.13 | |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
DIRETORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 4 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 7 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 3 | Chefe | FCE 1.07 |
2 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 | |
Serviço | 3 | Chefe | FCE 1.05 |
Seção | 1 | Chefe | FCE 1.03 |
DIRETORIA DE RECEITAS PATRIMONIAIS | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
2 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 | |
DIRETORIA DE CARACTERIZAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 |
3 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 | |
Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
Serviço | 2 | Chefe | FCE 1.05 |
DIRETORIA DE DESTINAÇÃO DE IMÓVEIS | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 4 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 7 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 7 | Chefe | FCE 1.07 |
3 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 | |
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 3 | Chefe | FCE 1.07 |
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
UNIDADES DESCENTRALIZADAS | |||
Superintendência do Patrimônio da União | 13 | Superintendente | CCE 1.13 |
Superintendência do Patrimônio da União | 14 | Superintendente | FCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 26 | Coordenador | FCE 1.10 |
Serviço | 54 | Chefe | FCE 1.05 |
Seção | 81 | Chefe | FCE 1.04 |
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
1 | Secretário-Adjunto | FCE 1.15 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
1 | Assessor | FCE 2.13 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | |
Divisão | 3 | Chefe | CCE 1.07 |
1 | Assistente Técnico | CCE 2.05 | |
1 | Assistente Técnico | FCE 2.05 | |
DIRETORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS E UNIDADES DESCENTRALIZADAS | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 5 | Coordenador | FCE 1.10 |
3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |
UNIDADES DESCENTRALIZADAS | |||
Superintendência Regional de Administração | 9 | Superintendente | CCE 1.13 |
Superintendência Regional de Administração | 16 | Superintendente | FCE 1.10 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 22 | Chefe | FCE 1.07 |
Serviço | 1 | Chefe | CCE 1.05 |
Serviço | 40 | Chefe | FCE 1.05 |
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |
Seção | 25 | Chefe | FCE 1.04 |
33 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | |
Seção | 6 | Chefe | FCE 1.03 |
46 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | |
49 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 | |
17 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.01 | |
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 5 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 7 | Coordenador | FCE 1.10 |
1 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | |
Divisão | 5 | Chefe | FCE 1.07 |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 4 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 14 | Coordenador | FCE 1.10 |
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.09 | |
Divisão | 28 | Chefe | FCE 1.07 |
1 | Assistente | FCE 2.07 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | |
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.06 |
5 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 | |
Serviço | 1 | Chefe | CCE 1.05 |
Serviço | 19 | Chefe | FCE 1.05 |
30 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |
31 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | |
37 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | |
19 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 | |
8 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.01 | |
DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 7 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 12 | Coordenador | FCE 1.10 |
1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | |
Divisão | 15 | Chefe | FCE 1.07 |
2 | Assistente | FCE 2.07 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 | |
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
2 | Assistente Técnico | FCE 2.05 | |
4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 | |
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 5 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 | |
Coordenação | 11 | Coordenador | FCE 1.10 |
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | |
4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.09 | |
Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
15 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | |
2 | Assistente Técnico | FCE 2.05 | |
3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 11 | Coordenador | FCE 1.10 |
1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | |
4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | |
Divisão | 2 | Chefe | CCE 1.07 |
Divisão | 17 | Chefe | FCE 1.07 |
1 | Assistente | CCE 2.07 | |
11 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | |
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 | |
Serviço | 17 | Chefe | FCE 1.05 |
4 | Assistente Técnico | FCE 2.05 | |
19 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |
6 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | |
5 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | |
4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 | |
ARQUIVO NACIONAL | 1 | Diretor-Geral | CCE 1.17 |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Arquivos | 1 | Secretário-Executivo | FCE 1.13 |
1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 | |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 |
1 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 | |
4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | |
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
1 | Assistente Técnico | FCE 2.05 | |
3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | |
5 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 | |
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 7 | Coordenador | FCE 1.10 |
1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 | |
Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
Divisão | 11 | Chefe | FCE 1.07 |
4 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 | |
6 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 | |
Serviço | 2 | Chefe | FCE 1.05 |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |
19 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | |
19 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | |
6 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 | |
DIRETORIA DE PROCESSAMENTO TÉCNICO, PRESERVAÇÃO E ACESSO AO ACERVO | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 6 | Coordenador | FCE 1.10 |
1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 | |
Divisão | 9 | Chefe | FCE 1.07 |
3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 | |
3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |
30 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | |
30 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | |
4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 | |
DIRETORIA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 | |
Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
4 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 | |
4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 | |
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | |
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 | |
Superintendência Regional no Distrito Federal | 1 | Superintendente | FCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 | |
Divisão | 4 | Chefe | FCE 1.07 |
2 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | |
4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 | |
1 | Chefe de Projeto I | FCE 3.05 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |
1 | Assistente Técnico | CCE 2.04 | |
3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | |
3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | |
3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.02 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
CCE 1.18 | 6,41 | 1 | 6,41 | 1 | 6,41 |
SUBTOTAL 1 | 1 | 6,41 | 1 | 6,41 | |
CCE 1.17 | 6,27 | 9 | 56,43 | 9 | 56,43 |
CCE 1.15 | 5,04 | 19 | 95,76 | 15 | 75,60 |
CCE 1.14 | 4,31 | 1 | 4,31 | 1 | 4,31 |
CCE 1.13 | 3,84 | 65 | 249,60 | 54 | 207,36 |
CCE 1.10 | 2,12 | 24 | 50,88 | 24 | 50,88 |
CCE 1.07 | 1,39 | 29 | 40,31 | 29 | 40,31 |
CCE 1.05 | 1,00 | 6 | 6,00 | 6 | 6,00 |
CCE 2.15 | 5,04 | 1 | 5,04 | 1 | 5,04 |
CCE 2.13 | 3,84 | 5 | 19,20 | 7 | 26,88 |
CCE 2.11 | 2,47 | 1 | 2,47 | 1 | 2,47 |
CCE 2.10 | 2,12 | 8 | 16,96 | 9 | 19,08 |
CCE 2.09 | 1,67 | 1 | 1,67 | 1 | 1,67 |
CCE 2.07 | 1,39 | 11 | 15,29 | 10 | 13,90 |
CCE 2.05 | 1,00 | 6 | 6,00 | 6 | 6,00 |
CCE 2.04 | 0,44 | 1 | 0,44 | 1 | 0,44 |
CCE 3.15 | 5,04 | 2 | 10,08 | 2 | 10,08 |
CCE 3.13 | 3,84 | 1 | 3,84 | 1 | 3,84 |
CCE 3.10 | 2,12 | 8 | 16,96 | 6 | 12,72 |
CCE 3.07 | 1,39 | 4 | 5,56 | 3 | 4,17 |
SUBTOTAL 2 | 202 | 606,80 | 186 | 547,18 | |
FCE 1.17 | 3,76 | - | - | 1 | 3,76 |
FCE 1.15 | 3,03 | 30 | 90,90 | 35 | 106,05 |
FCE 1.14 | 2,59 | 1 | 2,59 | 1 | 2,59 |
FCE 1.13 | 2,30 | 124 | 285,20 | 137 | 315,10 |
FCE 1.10 | 1,27 | 191 | 242,57 | 209 | 265,43 |
FCE 1.08 | 0,96 | 1 | 0,96 | 1 | 0,96 |
FCE 1.07 | 0,83 | 185 | 153,55 | 190 | 157,70 |
FCE 1.06 | 0,70 | 1 | 0,70 | 1 | 0,70 |
FCE 1.05 | 0,60 | 128 | 76,80 | 143 | 85,80 |
FCE 1.04 | 0,44 | 81 | 35,64 | 106 | 46,64 |
FCE 1.03 | 0,37 | 1 | 0,37 | 7 | 2,59 |
FCE 2.15 | 3,03 | 2 | 6,06 | 2 | 6,06 |
FCE 2.13 | 2,30 | 12 | 27,60 | 10 | 23,00 |
FCE 2.12 | 1,86 | 1 | 1,86 | 1 | 1,86 |
FCE 2.10 | 1,27 | 15 | 19,05 | 13 | 16,51 |
FCE 2.09 | 1,00 | 1 | 1,00 | 1 | 1,00 |
FCE 2.07 | 0,83 | 33 | 27,39 | 30 | 24,90 |
FCE 2.05 | 0,60 | 7 | 4,20 | 11 | 6,60 |
FCE 3.15 | 3,03 | 3 | 9,09 | 3 | 9,09 |
FCE 3.13 | 2,30 | 16 | 36,80 | 15 | 34,50 |
FCE 3.10 | 1,27 | 22 | 27,94 | 18 | 22,86 |
FCE 3.07 | 0,83 | 33 | 27,39 | 32 | 26,56 |
FCE 3.05 | 0,60 | 9 | 5,40 | 8 | 4,80 |
FCE 4.10 | 1,27 | 28 | 35,56 | 21 | 26,67 |
FCE 4.09 | 1,00 | 6 | 6,00 | 6 | 6,00 |
FCE 4.08 | 0,96 | 2 | 1,92 | 2 | 1,92 |
FCE 4.07 | 0,83 | 30 | 24,90 | 47 | 39,01 |
FCE 4.06 | 0,70 | 29 | 20,30 | 29 | 20,30 |
FCE 4.05 | 0,60 | 119 | 71,40 | 106 | 63,60 |
FCE 4.04 | 0,44 | 169 | 74,36 | 142 | 62,48 |
FCE 4.03 | 0,37 | 181 | 66,97 | 175 | 64,75 |
FCE 4.02 | 0,21 | 101 | 21,21 | 101 | 21,21 |
FCE 4.01 | 0,12 | 25 | 3,00 | 26 | 3,12 |
SUBTOTAL 3 | 1.587 | 1.408,68 | 1.630 | 1.474,12 | |
TOTAL | 1.790 | 2.021,89 | 1.817 | 2.027,71 |
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