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Decreto nº 11.601 de 17 de Julho de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, altera o Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, que dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput ,inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

quatro CCE 1.15;

b

onze CCE 1.13;

c

um CCE 2.07;

d

dois CCE 3.10;

e

um CCE 3.07;

f

duas FCE 2.13;

g

duas FCE 2.10;

h

três FCE 2.07;

i

uma FCE 3.13;

j

quatro FCE 3.10;

k

uma FCE 3.07;

l

uma FCE 3.05;

m

sete FCE 4.10;

n

treze FCE 4.05;

o

vinte e sete FCE 4.04; e

p

seis FCE 4.03; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

dois CCE 2.13;

b

um CCE 2.10;

c

uma FCE 1.17;

d

cinco FCE 1.15;

e

treze FCE 1.13;

f

dezoito FCE 1.10;

g

cinco FCE 1.07;

h

quinze FCE 1.05;

i

vinte e cinco FCE 1.04;

j

seis FCE 1.03;

k

quatro FCE 2.05;

l

dezessete FCE 4.07; e

m

uma FCE 4.01.

Art. 2º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II .

Art. 3º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º

O Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - diretrizes, normas e procedimentos direcionados à gestão pública eficiente, eficaz, efetiva e inovadora para geração de valor público e redução das desigualdades; (...) IV - transformação digital dos serviços públicos e governança e compartilhamento de dados; (...) X - políticas e diretrizes para transformação permanente do Estado e ampliação da capacidade estatal; XI - cooperação federativa nos temas de competência do Ministério; XII - gestão do Cadastro Ambiental Rural - CAR em âmbito federal; e XIII - supervisão e estabelecimento de normas e de procedimentos para o planejamento e a execução das compras públicas e governamentais. (...)" (NR) "Art. 2º (...)

II

(...) d) Secretaria de Gestão de Pessoas: (...) 3. Diretoria de Soluções Digitais e Informações Gerenciais; e 4. Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos; e) Secretaria de Relações de Trabalho: 1. Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde; e 2. Diretoria de Relações de Trabalho no Serviço Público; f) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais: 1. Diretoria de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais; 2. Diretoria de Orçamento e de Informações de Estatais; e 3. Diretoria de Governança e Avaliação de Estatais; g) Secretaria do Patrimônio da União: 1. Diretoria de Gestão e Governança; 2. Diretoria de Receitas Patrimoniais; 3. Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis; 4. Diretoria de Destinação de Imóveis; e 5. Diretoria de Modernização e Inovação; h) Secretaria de Serviços Compartilhados: 1. Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas; 2. Diretoria de Gestão Estratégica; 3. Diretoria de Gestão de Pessoas; 4. Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade; 5. Diretoria de Tecnologia da Informação; e 6. Diretoria de Administração e Logística; e i) Arquivo Nacional: 1. Diretoria de Gestão Interna; 2. Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo; e 3. Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos; (...)" (NR) "Art. 10 (...) I - receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios e sugestões referentes a procedimentos e ações de agentes públicos e órgãos, no âmbito do Ministério; II - coordenar, orientar, executar e controlar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão no âmbito do Ministério; III - executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , no art. 10 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018 , na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 , no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 , e nos art. 10 e art. 12 do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023; IV - apoiar a autoridade de monitoramento de que trata o art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011 , na política de transparência do Ministério; V - supervisionar, em articulação com a Assessoria de Participação Social e Diversidade, as atividades e os resultados decorrentes da participação social nas ouvidorias das unidades do Ministério; VI - representar o Ministério e suas unidades em grupos, comitês e fóruns relacionados às atividades de ouvidoria; VII - planejar, promover e coordenar as ações de participação social no âmbito do Ministério relacionadas a: a) carta de serviços; b) pesquisas de opinião sobre a prestação dos serviços; e c) serviços de informação ao cidadão; VIII - processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de avaliar os serviços públicos prestados, em especial quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei nº 13.460, de 2017 ; e IX - produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, com vistas a subsidiar: a) recomendações e propostas de medidas para aprimorar a transparência e a prestação de serviços públicos e para corrigir falhas; e b) ações do Programa de Integridade do Ministério. Parágrafo único. Os canais de atendimento ao usuário de serviços públicos dos órgãos e das entidades da administração pública federal serão submetidos à orientação normativa e à supervisão técnica das unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, quanto ao cumprimento do disposto nos art. 13 e art. 14 da Lei nº 13.460, de 2017 ." (NR) "Art. 13 (...) V - supervisionar as atividades disciplinares e as de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério e de suas unidades descentralizadas; VI - supervisionar as atividades relativas ao tratamento de dados pessoais e de adequação à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 , no âmbito do Ministério; e VII - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Enap." (NR) "Art. 14 (...) V - propor, em articulação com a Secretaria de Gestão de Pessoas: (...) VII - propor, em articulação com a Secretaria do Patrimônio da União, medidas para integrar a Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União com as políticas públicas destinadas ao desenvolvimento regional sustentável;

VIII

coordenar colegiado a ser instituído no âmbito do Ministério e integrado por representantes do Governo federal e da sociedade civil, com o objetivo de discutir e propor medidas previstas neste artigo; e (Revogado pelo Decreto nº 11.731, de 2023) Vigência

IX

gerir o CAR." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.731, de 2023) Vigência "Art. 15 (...) V - atuar como órgão supervisor das seguintes carreiras: (...)" (NR) "Art. 16 (...) VI - fornecer subsídios técnicos para a análise de propostas de remunerações e valores por exercício de cargos em comissão e funções de confiança; (...)" (NR) "Art. 17 (...) I - propor políticas, programas, diretrizes e mecanismos para a inovação no setor público, para a gestão estratégica e por resultados, para a gestão do desempenho dos órgãos, das entidades e dos servidores e para o incentivo ao melhor uso dos recursos públicos, e apoiar a implementação das medidas de gestão de desempenho institucional; II - promover iniciativas, instrumentos e métodos destinados à inovação, ao planejamento, ao acompanhamento de resultados e à melhoria do desempenho institucional; III - promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e as entidades da administração pública federal e acompanhar e disseminar melhores práticas relacionadas à melhoria da gestão e novos instrumentos de gestão de políticas públicas; IV - apoiar a proposição de medidas, mecanismos e práticas organizacionais referentes aos princípios e às diretrizes de governança pública e incentivar sua aplicação; e V - coordenar, propor, apoiar e disseminar a aplicação de ciências comportamentais destinadas à melhoria na gestão de políticas públicas e às entregas de serviços à sociedade." (NR) "Art. 22 (...) XVII - elaborar a Estratégia Nacional de Governo Digital, em cooperação com os Estados, os Munícipios e o Distrito Federal, observado o disposto no art. 3º da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 ; e (Revogado pelo Decreto nº 11.731, de 2023) Vigência XVIII - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Dataprev." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.731, de 2023) Vigência "Art. 29 À Secretaria de Gestão de Pessoas compete:

I

(...) a) remuneração e estruturação de cargos, de planos de cargos e de carreiras públicas; b) inativos, pensionistas e órgãos extintos; c) planejamento e dimensionamento da força de trabalho, em articulação com os órgãos da administração pública federal; d) recrutamento e seleção dos cargos efetivos e dos contratos temporários; e e) gestão do desenvolvimento de pessoas e desempenho profissional; (...) III - atuar como órgão central do Sipec e promover o atendimento e a integração de suas unidades, nos assuntos de sua competência; IV - exercer a competência normativa e orientadora em matéria de pessoal civil, nos assuntos de sua competência; (...) VI - produzir informações e acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho na administração pública federal; VII - assessorar o Ministro de Estado na análise de propostas de criação, transformação ou reestruturação de cargos efetivos e carreiras dos servidores públicos e dos militares das Forças Armadas, da área de segurança pública do Distrito Federal, e dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União; VIII - assessorar e fornecer informações técnicas à Advocacia-Geral da União para a defesa da União em temas relacionados com a gestão de pessoas do Sipec, nos assuntos de sua competência; (...) XII - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicas de inovações, modernização e aperfeiçoamento de gestão de pessoas e do conhecimento, nos assuntos de sua competência; XIII - coordenar estudos e projetos em parceria com instituições nacionais e estrangeiras e com organizações multilaterais e da sociedade sobre os assuntos de competência da Secretaria; XIV - coordenar, orientar, articular, apoiar e promover ações e parcerias destinadas à integração, ao relacionamento e à gestão colaborativa nas temáticas de gestão de pessoas junto aos órgãos e às entidades no âmbito da administração pública federal e do Sipec, nos assuntos de sua competência; e XV - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Funpresp-Exe e contribuir com propostas para o aumento da eficiência e da transparência daquela Fundação.

§ 1º

(...) I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos; e II - propor e monitorar indicadores do órgão central do Sipec. (...) § 4º A competência prevista no inciso III do caput poderá ser exercida em conjunto com a Secretaria de Relações de Trabalho quando:

I

envolver diretamente temas de ambas as Secretarias; e

II

a normatização conjunta for tecnicamente adequada." (NR) "Art. 31 (...)

I

(...) b) composição de estrutura remuneratória de cargos efetivos, de planos de cargos efetivos e de carreiras; (...)" (NR) "Art. 34 (...) XIII - elaborar indicadores e estudos em gestão de pessoas que subsidiem o processo de monitoramento, avaliação e elaboração de políticas públicas e a tomada de decisão; XIV - gerenciar o processo de conformidade da folha de pagamento de pessoal e intervir na hipótese de omissão ou de erro do órgão setorial ou seccional responsável; e XV - gerenciar o processo sistêmico de consignação em folha de pagamento." (NR) "Art. 35-A À Secretaria de Relações de Trabalho compete:

I

formular políticas e diretrizes para o aperfeiçoamento da gestão de pessoas no âmbito da administração pública federal, nos aspectos relativos a:

a

relações de trabalho;

b

definição e implementação de benefícios;

c

normas e diretrizes para criação e pagamento de vantagens não inerentes à estrutura remuneratória do cargo ou da carreira do servidor;

d

negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos;

e

atenção e assistência à saúde e à segurança do trabalho;

f

previdência dos servidores civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e

g

normatização sobre consignação em folha de pagamento;

II

assessorar o Ministro de Estado na análise de propostas de remunerações não inerentes à estrutura remuneratória de cargos e carreiras dos servidores públicos e dos militares das Forças Armadas, da área de segurança pública do Distrito Federal, e dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;

III

assessorar e fornecer informações técnicas à Advocacia-Geral da União para a defesa da União em temas relacionados com a gestão de pessoas do Sipec, nos assuntos de sua competência;

IV

sistematizar e divulgar aos órgãos e às entidades integrantes do Sipec as orientações e os pronunciamentos referentes à legislação aplicada à gestão de pessoas no âmbito das competências da Secretaria;

V

propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicas de inovações, modernização e aperfeiçoamento da gestão de pessoas e do conhecimento, nos assuntos de sua competência;

VI

produzir informações e acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa das despesas de pessoal da administração pública federal, no âmbito de suas competências;

VII

coordenar estudos e projetos em parceria com instituições nacionais e estrangeiras e com organizações multilaterais e da sociedade sobre os assuntos de competência da Secretaria; e

VIII

coordenar, orientar, articular, apoiar e promover ações e parcerias destinadas à integração, ao relacionamento e à gestão colaborativa nas temáticas de gestão de pessoas junto aos órgãos e às entidades no âmbito da administração pública federal e do Sipec, nos assuntos relativos a relações de trabalho, atenção à saúde, assistência e segurança do trabalho e negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos.

§ 1º

A Secretaria de Relações de Trabalho exercerá a função de órgão central do Sipec, inclusive de seus subsistemas, exclusivamente nos assuntos relativos a:

I

relações de trabalho;

II

negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos;

III

assistência e promoção à saúde;

IV

atenção e assistência à saúde e à segurança do trabalho;

V

perícia oficial;

VI

previdência dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e

VII

benefícios e vantagens não inerentes à estrutura remuneratória do cargo ou da carreira do servidor.

§ 2º

O disposto no inciso VII do § 1º não se aplica às parcelas que componham a remuneração do cargo efetivo, do emprego, do posto ou da graduação, para qualquer efeito." (NR) "Art. 35-B À Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde compete:

I

propor políticas, diretrizes e normas para:

a

criação e pagamento de vantagens não inerentes à estrutura remuneratória do cargo ou da carreira do servidor;

b

benefícios e auxílios;

c

jornada de trabalho;

d

férias;

e

atenção à saúde;

f

perícia oficial em saúde;

g

vigilância e promoção da saúde; e

h

segurança do trabalho;

II

normatizar o processo de consignação em folha de pagamento;

III

orientar, articular e promover a integração das unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

IV

fomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos de atenção à saúde do servidor no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

V

propor normas e diretrizes relativas às políticas de previdência dos servidores civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

VI

propor normas relativas à operacionalização da compensação previdenciária, nos termos do disposto no Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019 , para os órgãos e as entidades integrantes do Sipec; e

VII

orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec quanto ao cadastramento, ao cumprimento, ao acompanhamento e ao controle de ações judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito de competência da Secretaria." (NR) "Art. 35-C À Diretoria de Relações de Trabalho no Serviço Público compete:

I

propor a formulação de políticas, diretrizes, atos normativos e procedimentos relativos às relações de trabalho;

II

propor medidas para solução de conflitos no âmbito das relações de trabalho;

III

organizar e supervisionar as instâncias de discussão sobre relações de trabalho do serviço público federal; e

IV

assistir o Secretário nas negociações permanentes com entidades representativas dos servidores públicos." (NR) "Art. 41 À Diretoria de Gestão e Governança compete: I - planejar, executar e coordenar, no âmbito da Secretaria, os assuntos relativos à gestão administrativa, logística e de pessoal, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados; (...)" (NR) "Art. 47 À Secretaria de Serviços Compartilhados compete: (...)" (NR) "Art. 51 (...) VIII - coordenar e orientar a assinatura de documentos de descentralização de créditos orçamentários e financeiros sob sua supervisão; IX - participar da elaboração de planos, políticas e programas; e X - desenvolver as atividades de execução orçamentária e financeira." (NR) "Art. 55 (...) I - coordenar e executar as atividades, no âmbito do Arquivo Nacional, relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, o Siorg, o Sistema de Contabilidade Federal, o Sistema de Administração Financeira Federal, o Sipec, o Sisp, o Sisg e o Siga, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados; (...)" (NR)

Art. 5º

O Anexo II ao Decreto nº 11.437, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 11.731, de 2023) Vigência

Art. 6º

O Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.751, de 2023) "Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos." (NR) "Art. 5º (...) § 2º Compete ao Secretário de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: (...)" (NR) "Art. 6º A Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos supervisionará as atividades da CEEXT e expedirá orientações normativas sobre: (...)" (NR) "Art. 6º-B A CEEXT está subordinada à Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. (...)" (NR)

Art. 7º

Ficam revogados:

I

o art. 1º do Decreto nº 10.666, de 5 de abril de 2021 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.020, de 2019:

a

o art. 6º; e

b

o caput do art. 6º-B ; e

II

os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 2023:

a

o inciso I do parágrafo único do art. 1º;

b

do inciso II do caput do art. 2º: 1. os itens 5 e 6 da alínea "d"; 2. o item 3 da alínea "e"; 3. os itens 4 e 5 da alínea "f" ; e 4. o item 6 da alínea "g";

c

do art. 29: 1. as alíneas "f" a "i" do inciso I do caput ; e 2. o inciso III do § 1º ;

d

o art. 32 ;

e

o art. 33 ;

f

o inciso XI do caput do art. 49 ; e

g

do art. 53: 1. a alínea "k" do inciso I do caput ; e 2. o inciso IV do caput .

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor em 2 de agosto de 2023.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2023

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MGI PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.15 5,04 4 20,16 CCE 1.13 3,84 11 42,24 CCE 2.07 1,39 1 1,39 CCE 3.10 2,12 2 4,24 CCE 3.07 1,39 1 1,39 SUBTOTAL 1 19 69,42 FCE 2.13 2,30 2 4,60 FCE 2.10 1,27 2 2,54 FCE 2.07 0,83 3 2,49 FCE 3.13 2,30 1 2,30 FCE 3.10 1,27 4 5,08 FCE 3.07 0,83 1 0,83 FCE 3.05 0,60 1 0,60 FCE 4.10 1,27 7 8,89 FCE 4.05 0,60 13 7,80 FCE 4.04 0,44 27 11,88 FCE 4.03 0,37 6 2,22 SUBTOTAL 2 67 49,23 TOTAL 86 118,65 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 2.13 3,84 2 7,68 CCE 2.10 2,12 1 2,12 SUBTOTAL 1 3 9,80 FCE 1.17 3,76 1 3,76 FCE 1.15 3,03 5 15,15 FCE 1.13 2,30 13 29,90 FCE 1.10 1,27 18 22,86 FCE 1.07 0,83 5 4,15 FCE 1.05 0,60 15 9,00 FCE 1.04 0,44 25 11,00 FCE 1.03 0,37 6 2,22 FCE 2.05 0,60 4 2,40 FCE 4.07 0,83 17 14,11 FCE 4.01 0,12 1 0,12 SUBTOTAL 2 110 114,67 TOTAL 113 124,47 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-15 5,04 4 20,16 - - -4 -20,16 CCE-13 3,84 9 34,56 - - -9 -34,56 CCE-12 3,10 1 3,10 - - -1 -3,10 CCE-10 2,12 1 2,12 - - -1 -2,12 CCE-7 1,39 2 2,78 - - -2 -2,78 CCE-5 1,00 2 2,00 - - -2 -2,00 CCE-3 0,37 1 0,37 - - -1 -0,37 CCE-1 0,12 4 0,48 - - -4 -0,48 FCE-17 3,76 - - 1 3,76 1 3,76 FCE-15 3,03 - - 5 15,15 5 15,15 FCE-13 2,30 - - 10 23,00 10 23,00 FCE-10 1,27 - - 5 6,35 5 6,35 FCE-7 0,83 - - 18 14,94 18 14,94 FCE-5 0,60 - - 5 3,00 5 3,00 FCE-4 0,44 2 0,88 - - -2 -0,88 FCE-1 0,12 - - 1 0,12 1 0,12 TOTAL 26 66,45 45 66,32 19 -0,13 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.731, de 2023)Vigência "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 1 Assessor Especial CCE 2.15 2 Assessor Especial FCE 2.15 1 Assessor CCE 2.13 2 Assessor FCE 2.13 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 Assessoria 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 Cerimonial 1 Chefe CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 2 Assessor Técnico CCE 2.10 Divisão 4 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 2 Assistente CCE 2.07 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Assistente CCE 2.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA EM GESTÃO E GOVERNO DIGITAL 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 Serviço 2 Chefe CCE 1.05 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 1 Diretor de Programa CCE 3.15 1 Diretor de Programa FCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 3 Gerente de Projeto FCE 3.13 1 Assessor Técnico FCE 2.12 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA A TRANSFORMAÇÃO DO ESTADO 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário-Adjunto FCE 1.15 1 Diretor de Programa FCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 2 Gerente de Projeto FCE 3.13 SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário-Adjunto FCE 1.15 1 Diretor de Programa CCE 3.15 1 Diretor de Programa FCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 3 Assessor FCE 2.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 6 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assessor Técnico FCE 2.10 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.08 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 DIRETORIA DE MODELOS ORGANIZACIONAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 5 Gerente de Projeto FCE 3.13 4 Coordenador de Projeto FCE 3.10 4 Chefe de Projeto II FCE 3.07 5 Chefe de Projeto I FCE 3.05 DIRETORIA DE INOVAÇÃO GOVERNAMENTAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 6 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 DIRETORIA DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador CCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico FCE 2.05 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 DIRETORIA DE INFORMAÇÕES, SERVIÇOS E SISTEMAS DE GESTÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 2 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 4 Chefe de Projeto II FCE 3.07 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 2 Chefe de Projeto I FCE 3.05 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS E PARCERIAS DA UNIÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 4 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 7 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 CENTRAL DE COMPRAS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 3 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Assistente CCE 2.07 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 7 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 6 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL 1 Secretário FCE 1.17 1 Secretário-Adjunto FCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Assessoria 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.11 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 2 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 1 Assistente FCE 2.09 Divisão 1 Chefe FCE 1.08 1 Assistente FCE 2.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente FCE 2.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 DIRETORIA DE PLATAFORMAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 1 Assistente FCE 2.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 DIRETORIA DE DIFUSÃO DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 1 Assistente FCE 2.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE DADOS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 2 Assistente FCE 2.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 DIRETORIA DE IDENTIDADE DIGITAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente FCE 2.07 DIRETORIA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Divisão 5 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário-Adjunto CCE 1.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 2 Assessor FCE 2.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 2 Assistente Técnico CCE 2.05 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 5 Chefe FCE 1.07 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 DIRETORIA DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 2 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 3 Assistente FCE 2.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 DIRETORIA DE SOLUÇÕES DIGITAIS E INFORMAÇÕES GERENCIAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 5 Chefe FCE 1.07 1 Assistente FCE 2.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 7 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 3 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente CCE 2.09 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 3 Assistente CCE 2.07 10 Assistente FCE 2.07 Serviço 2 Chefe CCE 1.05 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 15 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário-Adjunto CCE 1.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 2 Assistente Técnico CCE 2.05 DIRETORIA DE BENEFÍCIOS, PREVIDÊNCIA E ATENÇÃO À SAÚDE 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 5 Chefe FCE 1.07 2 Assistente FCE 2.07 6 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 DIRETORIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário-Adjunto CCE 1.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 1 Assistente CCE 2.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 DIRETORIA DE POLÍTICA DE PESSOAL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE ESTATAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe CCE 1.07 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE ORÇAMENTO E DE INFORMAÇÕES DE ESTATAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 4 Assistente FCE 2.07 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 DIRETORIA DE GOVERNANÇA E AVALIAÇÃO DE ESTATAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 Divisão 5 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário-Adjunto FCE 1.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 3 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 2 Chefe de Projeto II FCE 3.07 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 Seção 1 Chefe FCE 1.03 DIRETORIA DE RECEITAS PATRIMONIAIS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 2 Chefe de Projeto II FCE 3.07 DIRETORIA DE CARACTERIZAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 3 Chefe de Projeto II FCE 3.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 DIRETORIA DE DESTINAÇÃO DE IMÓVEIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10 Divisão 7 Chefe FCE 1.07 3 Chefe de Projeto II FCE 3.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 UNIDADES DESCENTRALIZADAS Superintendência do Patrimônio da União 13 Superintendente CCE 1.13 Superintendência do Patrimônio da União 14 Superintendente FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 26 Coordenador FCE 1.10 Serviço 54 Chefe FCE 1.05 Seção 81 Chefe FCE 1.04 SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário-Adjunto FCE 1.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 3 Chefe CCE 1.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assistente Técnico FCE 2.05 DIRETORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS E UNIDADES DESCENTRALIZADAS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 UNIDADES DESCENTRALIZADAS Superintendência Regional de Administração 9 Superintendente CCE 1.13 Superintendência Regional de Administração 16 Superintendente FCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 22 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 Serviço 40 Chefe FCE 1.05 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 Seção 25 Chefe FCE 1.04 33 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 Seção 6 Chefe FCE 1.03 46 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 49 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 17 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 5 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 14 Coordenador FCE 1.10 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 Divisão 28 Chefe FCE 1.07 1 Assistente FCE 2.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 Serviço 19 Chefe FCE 1.05 30 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 31 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 37 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 19 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 8 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 7 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 12 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 15 Chefe FCE 1.07 2 Assistente FCE 2.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 2 Assistente Técnico FCE 2.05 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 11 Coordenador FCE 1.10 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 15 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 2 Assistente Técnico FCE 2.05 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 11 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 17 Chefe FCE 1.07 1 Assistente CCE 2.07 11 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 Serviço 17 Chefe FCE 1.05 4 Assistente Técnico FCE 2.05 19 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 6 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 ARQUIVO NACIONAL 1 Diretor-Geral CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Arquivos 1 Secretário-Executivo FCE 1.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 1 Assistente Técnico FCE 2.05 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 11 Chefe FCE 1.07 4 Chefe de Projeto II FCE 3.07 6 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 19 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 19 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 6 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 DIRETORIA DE PROCESSAMENTO TÉCNICO, PRESERVAÇÃO E ACESSO AO ACERVO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 9 Chefe FCE 1.07 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 30 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 30 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 DIRETORIA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 4 Chefe de Projeto II FCE 3.07 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 Superintendência Regional no Distrito Federal 1 Superintendente FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 2 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 1 Chefe de Projeto I FCE 3.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 1 Assistente Técnico CCE 2.04 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 CCE 1.17 6,27 9 56,43 9 56,43 CCE 1.15 5,04 19 95,76 15 75,60 CCE 1.14 4,31 1 4,31 1 4,31 CCE 1.13 3,84 65 249,60 54 207,36 CCE 1.10 2,12 24 50,88 24 50,88 CCE 1.07 1,39 29 40,31 29 40,31 CCE 1.05 1,00 6 6,00 6 6,00 CCE 2.15 5,04 1 5,04 1 5,04 CCE 2.13 3,84 5 19,20 7 26,88 CCE 2.11 2,47 1 2,47 1 2,47 CCE 2.10 2,12 8 16,96 9 19,08 CCE 2.09 1,67 1 1,67 1 1,67 CCE 2.07 1,39 11 15,29 10 13,90 CCE 2.05 1,00 6 6,00 6 6,00 CCE 2.04 0,44 1 0,44 1 0,44 CCE 3.15 5,04 2 10,08 2 10,08 CCE 3.13 3,84 1 3,84 1 3,84 CCE 3.10 2,12 8 16,96 6 12,72 CCE 3.07 1,39 4 5,56 3 4,17 SUBTOTAL 2 202 606,80 186 547,18 FCE 1.17 3,76 - - 1 3,76 FCE 1.15 3,03 30 90,90 35 106,05 FCE 1.14 2,59 1 2,59 1 2,59 FCE 1.13 2,30 124 285,20 137 315,10 FCE 1.10 1,27 191 242,57 209 265,43 FCE 1.08 0,96 1 0,96 1 0,96 FCE 1.07 0,83 185 153,55 190 157,70 FCE 1.06 0,70 1 0,70 1 0,70 FCE 1.05 0,60 128 76,80 143 85,80 FCE 1.04 0,44 81 35,64 106 46,64 FCE 1.03 0,37 1 0,37 7 2,59 FCE 2.15 3,03 2 6,06 2 6,06 FCE 2.13 2,30 12 27,60 10 23,00 FCE 2.12 1,86 1 1,86 1 1,86 FCE 2.10 1,27 15 19,05 13 16,51 FCE 2.09 1,00 1 1,00 1 1,00 FCE 2.07 0,83 33 27,39 30 24,90 FCE 2.05 0,60 7 4,20 11 6,60 FCE 3.15 3,03 3 9,09 3 9,09 FCE 3.13 2,30 16 36,80 15 34,50 FCE 3.10 1,27 22 27,94 18 22,86 FCE 3.07 0,83 33 27,39 32 26,56 FCE 3.05 0,60 9 5,40 8 4,80 FCE 4.10 1,27 28 35,56 21 26,67 FCE 4.09 1,00 6 6,00 6 6,00 FCE 4.08 0,96 2 1,92 2 1,92 FCE 4.07 0,83 30 24,90 47 39,01 FCE 4.06 0,70 29 20,30 29 20,30 FCE 4.05 0,60 119 71,40 106 63,60 FCE 4.04 0,44 169 74,36 142 62,48 FCE 4.03 0,37 181 66,97 175 64,75 FCE 4.02 0,21 101 21,21 101 21,21 FCE 4.01 0,12 25 3,00 26 3,12 SUBTOTAL 3 1.587 1.408,68 1.630 1.474,12 TOTAL 1.790 2.021,89 1.817 2.027,71 " (NR)

Decreto nº 11.601 de 17 de Julho de 2023