Art. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
o
vinte e sete FCE 4.04; e
II
da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
i
vinte e cinco FCE 1.04;
Art. 2º
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II .
Art. 3º
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 4º
O Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - diretrizes, normas e procedimentos direcionados à gestão pública eficiente, eficaz, efetiva e inovadora para geração de valor público e redução das desigualdades; (...) IV - transformação digital dos serviços públicos e governança e compartilhamento de dados; (...) X - políticas e diretrizes para transformação permanente do Estado e ampliação da capacidade estatal; XI - cooperação federativa nos temas de competência do Ministério; XII - gestão do Cadastro Ambiental Rural - CAR em âmbito federal; e XIII - supervisão e estabelecimento de normas e de procedimentos para o planejamento e a execução das compras públicas e governamentais. (...)" (NR) "Art. 2º (...)
II
(...) d) Secretaria de Gestão de Pessoas: (...) 3. Diretoria de Soluções Digitais e Informações Gerenciais; e 4. Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos; e) Secretaria de Relações de Trabalho: 1. Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde; e 2. Diretoria de Relações de Trabalho no Serviço Público; f) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais: 1. Diretoria de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais; 2. Diretoria de Orçamento e de Informações de Estatais; e 3. Diretoria de Governança e Avaliação de Estatais; g) Secretaria do Patrimônio da União: 1. Diretoria de Gestão e Governança; 2. Diretoria de Receitas Patrimoniais; 3. Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis; 4. Diretoria de Destinação de Imóveis; e 5. Diretoria de Modernização e Inovação; h) Secretaria de Serviços Compartilhados: 1. Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas; 2. Diretoria de Gestão Estratégica; 3. Diretoria de Gestão de Pessoas; 4. Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade; 5. Diretoria de Tecnologia da Informação; e 6. Diretoria de Administração e Logística; e i) Arquivo Nacional: 1. Diretoria de Gestão Interna; 2. Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo; e 3. Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos; (...)" (NR) "Art. 10 (...) I - receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios e sugestões referentes a procedimentos e ações de agentes públicos e órgãos, no âmbito do Ministério; II - coordenar, orientar, executar e controlar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão no âmbito do Ministério; III - executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , no art. 10 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018 , na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 , no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 , e nos art. 10 e art. 12 do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023; IV - apoiar a autoridade de monitoramento de que trata o art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011 , na política de transparência do Ministério; V - supervisionar, em articulação com a Assessoria de Participação Social e Diversidade, as atividades e os resultados decorrentes da participação social nas ouvidorias das unidades do Ministério; VI - representar o Ministério e suas unidades em grupos, comitês e fóruns relacionados às atividades de ouvidoria; VII - planejar, promover e coordenar as ações de participação social no âmbito do Ministério relacionadas a: a) carta de serviços; b) pesquisas de opinião sobre a prestação dos serviços; e c) serviços de informação ao cidadão; VIII - processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de avaliar os serviços públicos prestados, em especial quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei nº 13.460, de 2017 ; e IX - produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, com vistas a subsidiar: a) recomendações e propostas de medidas para aprimorar a transparência e a prestação de serviços públicos e para corrigir falhas; e b) ações do Programa de Integridade do Ministério. Parágrafo único. Os canais de atendimento ao usuário de serviços públicos dos órgãos e das entidades da administração pública federal serão submetidos à orientação normativa e à supervisão técnica das unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, quanto ao cumprimento do disposto nos art. 13 e art. 14 da Lei nº 13.460, de 2017 ." (NR) "Art. 13 (...) V - supervisionar as atividades disciplinares e as de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério e de suas unidades descentralizadas; VI - supervisionar as atividades relativas ao tratamento de dados pessoais e de adequação à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 , no âmbito do Ministério; e VII - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Enap." (NR) "Art. 14 (...) V - propor, em articulação com a Secretaria de Gestão de Pessoas: (...) VII - propor, em articulação com a Secretaria do Patrimônio da União, medidas para integrar a Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União com as políticas públicas destinadas ao desenvolvimento regional sustentável;
VIII
coordenar colegiado a ser instituído no âmbito do Ministério e integrado por representantes do Governo federal e da sociedade civil, com o objetivo de discutir e propor medidas previstas neste artigo; e (Revogado pelo Decreto nº 11.731, de 2023) Vigência
IX
gerir o CAR." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.731, de 2023) Vigência "Art. 15 (...) V - atuar como órgão supervisor das seguintes carreiras: (...)" (NR) "Art. 16 (...) VI - fornecer subsídios técnicos para a análise de propostas de remunerações e valores por exercício de cargos em comissão e funções de confiança; (...)" (NR) "Art. 17 (...) I - propor políticas, programas, diretrizes e mecanismos para a inovação no setor público, para a gestão estratégica e por resultados, para a gestão do desempenho dos órgãos, das entidades e dos servidores e para o incentivo ao melhor uso dos recursos públicos, e apoiar a implementação das medidas de gestão de desempenho institucional; II - promover iniciativas, instrumentos e métodos destinados à inovação, ao planejamento, ao acompanhamento de resultados e à melhoria do desempenho institucional; III - promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e as entidades da administração pública federal e acompanhar e disseminar melhores práticas relacionadas à melhoria da gestão e novos instrumentos de gestão de políticas públicas; IV - apoiar a proposição de medidas, mecanismos e práticas organizacionais referentes aos princípios e às diretrizes de governança pública e incentivar sua aplicação; e V - coordenar, propor, apoiar e disseminar a aplicação de ciências comportamentais destinadas à melhoria na gestão de políticas públicas e às entregas de serviços à sociedade." (NR) "Art. 22 (...) XVII - elaborar a Estratégia Nacional de Governo Digital, em cooperação com os Estados, os Munícipios e o Distrito Federal, observado o disposto no art. 3º da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 ; e (Revogado pelo Decreto nº 11.731, de 2023) Vigência XVIII - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Dataprev." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.731, de 2023) Vigência "Art. 29 À Secretaria de Gestão de Pessoas compete:
I
(...) a) remuneração e estruturação de cargos, de planos de cargos e de carreiras públicas; b) inativos, pensionistas e órgãos extintos; c) planejamento e dimensionamento da força de trabalho, em articulação com os órgãos da administração pública federal; d) recrutamento e seleção dos cargos efetivos e dos contratos temporários; e e) gestão do desenvolvimento de pessoas e desempenho profissional; (...) III - atuar como órgão central do Sipec e promover o atendimento e a integração de suas unidades, nos assuntos de sua competência; IV - exercer a competência normativa e orientadora em matéria de pessoal civil, nos assuntos de sua competência; (...) VI - produzir informações e acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho na administração pública federal; VII - assessorar o Ministro de Estado na análise de propostas de criação, transformação ou reestruturação de cargos efetivos e carreiras dos servidores públicos e dos militares das Forças Armadas, da área de segurança pública do Distrito Federal, e dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União; VIII - assessorar e fornecer informações técnicas à Advocacia-Geral da União para a defesa da União em temas relacionados com a gestão de pessoas do Sipec, nos assuntos de sua competência; (...) XII - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicas de inovações, modernização e aperfeiçoamento de gestão de pessoas e do conhecimento, nos assuntos de sua competência; XIII - coordenar estudos e projetos em parceria com instituições nacionais e estrangeiras e com organizações multilaterais e da sociedade sobre os assuntos de competência da Secretaria; XIV - coordenar, orientar, articular, apoiar e promover ações e parcerias destinadas à integração, ao relacionamento e à gestão colaborativa nas temáticas de gestão de pessoas junto aos órgãos e às entidades no âmbito da administração pública federal e do Sipec, nos assuntos de sua competência; e XV - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Funpresp-Exe e contribuir com propostas para o aumento da eficiência e da transparência daquela Fundação.
§ 1º
(...) I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos; e II - propor e monitorar indicadores do órgão central do Sipec. (...) § 4º A competência prevista no inciso III do caput poderá ser exercida em conjunto com a Secretaria de Relações de Trabalho quando:
I
envolver diretamente temas de ambas as Secretarias; e
II
a normatização conjunta for tecnicamente adequada." (NR) "Art. 31 (...)
I
(...) b) composição de estrutura remuneratória de cargos efetivos, de planos de cargos efetivos e de carreiras; (...)" (NR) "Art. 34 (...) XIII - elaborar indicadores e estudos em gestão de pessoas que subsidiem o processo de monitoramento, avaliação e elaboração de políticas públicas e a tomada de decisão; XIV - gerenciar o processo de conformidade da folha de pagamento de pessoal e intervir na hipótese de omissão ou de erro do órgão setorial ou seccional responsável; e XV - gerenciar o processo sistêmico de consignação em folha de pagamento." (NR) "Art. 35-A À Secretaria de Relações de Trabalho compete:
I
formular políticas e diretrizes para o aperfeiçoamento da gestão de pessoas no âmbito da administração pública federal, nos aspectos relativos a:
b
definição e implementação de benefícios;
c
normas e diretrizes para criação e pagamento de vantagens não inerentes à estrutura remuneratória do cargo ou da carreira do servidor;
d
negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos;
e
atenção e assistência à saúde e à segurança do trabalho;
f
previdência dos servidores civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
g
normatização sobre consignação em folha de pagamento;
II
assessorar o Ministro de Estado na análise de propostas de remunerações não inerentes à estrutura remuneratória de cargos e carreiras dos servidores públicos e dos militares das Forças Armadas, da área de segurança pública do Distrito Federal, e dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;
III
assessorar e fornecer informações técnicas à Advocacia-Geral da União para a defesa da União em temas relacionados com a gestão de pessoas do Sipec, nos assuntos de sua competência;
IV
sistematizar e divulgar aos órgãos e às entidades integrantes do Sipec as orientações e os pronunciamentos referentes à legislação aplicada à gestão de pessoas no âmbito das competências da Secretaria;
V
propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicas de inovações, modernização e aperfeiçoamento da gestão de pessoas e do conhecimento, nos assuntos de sua competência;
VI
produzir informações e acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa das despesas de pessoal da administração pública federal, no âmbito de suas competências;
VII
coordenar estudos e projetos em parceria com instituições nacionais e estrangeiras e com organizações multilaterais e da sociedade sobre os assuntos de competência da Secretaria; e
VIII
coordenar, orientar, articular, apoiar e promover ações e parcerias destinadas à integração, ao relacionamento e à gestão colaborativa nas temáticas de gestão de pessoas junto aos órgãos e às entidades no âmbito da administração pública federal e do Sipec, nos assuntos relativos a relações de trabalho, atenção à saúde, assistência e segurança do trabalho e negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos.
§ 1º
A Secretaria de Relações de Trabalho exercerá a função de órgão central do Sipec, inclusive de seus subsistemas, exclusivamente nos assuntos relativos a:
II
negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos;
III
assistência e promoção à saúde;
IV
atenção e assistência à saúde e à segurança do trabalho;
VI
previdência dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
VII
benefícios e vantagens não inerentes à estrutura remuneratória do cargo ou da carreira do servidor.
§ 2º
O disposto no inciso VII do § 1º não se aplica às parcelas que componham a remuneração do cargo efetivo, do emprego, do posto ou da graduação, para qualquer efeito." (NR) "Art. 35-B À Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde compete:
I
propor políticas, diretrizes e normas para:
a
criação e pagamento de vantagens não inerentes à estrutura remuneratória do cargo ou da carreira do servidor;
f
perícia oficial em saúde;
g
vigilância e promoção da saúde; e
II
normatizar o processo de consignação em folha de pagamento;
III
orientar, articular e promover a integração das unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IV
fomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos de atenção à saúde do servidor no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
V
propor normas e diretrizes relativas às políticas de previdência dos servidores civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
VI
propor normas relativas à operacionalização da compensação previdenciária, nos termos do disposto no Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019 , para os órgãos e as entidades integrantes do Sipec; e
VII
orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec quanto ao cadastramento, ao cumprimento, ao acompanhamento e ao controle de ações judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito de competência da Secretaria." (NR) "Art. 35-C À Diretoria de Relações de Trabalho no Serviço Público compete:
I
propor a formulação de políticas, diretrizes, atos normativos e procedimentos relativos às relações de trabalho;
II
propor medidas para solução de conflitos no âmbito das relações de trabalho;
III
organizar e supervisionar as instâncias de discussão sobre relações de trabalho do serviço público federal; e
IV
assistir o Secretário nas negociações permanentes com entidades representativas dos servidores públicos." (NR) "Art. 41 À Diretoria de Gestão e Governança compete: I - planejar, executar e coordenar, no âmbito da Secretaria, os assuntos relativos à gestão administrativa, logística e de pessoal, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados; (...)" (NR) "Art. 47 À Secretaria de Serviços Compartilhados compete: (...)" (NR) "Art. 51 (...) VIII - coordenar e orientar a assinatura de documentos de descentralização de créditos orçamentários e financeiros sob sua supervisão; IX - participar da elaboração de planos, políticas e programas; e X - desenvolver as atividades de execução orçamentária e financeira." (NR) "Art. 55 (...) I - coordenar e executar as atividades, no âmbito do Arquivo Nacional, relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, o Siorg, o Sistema de Contabilidade Federal, o Sistema de Administração Financeira Federal, o Sipec, o Sisp, o Sisg e o Siga, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados; (...)" (NR)
Art. 5º
O Anexo II ao Decreto nº 11.437, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 11.731, de 2023) Vigência
Art. 6º
O Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.751, de 2023) "Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos." (NR) "Art. 5º (...) § 2º Compete ao Secretário de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: (...)" (NR) "Art. 6º A Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos supervisionará as atividades da CEEXT e expedirá orientações normativas sobre: (...)" (NR) "Art. 6º-B A CEEXT está subordinada à Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. (...)" (NR)
I
o art. 1º do Decreto nº 10.666, de 5 de abril de 2021 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.020, de 2019:
b
o caput do art. 6º-B ; e
II
os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 2023:
a
o inciso I do parágrafo único do art. 1º;
b
do inciso II do caput do art. 2º: 1. os itens 5 e 6 da alínea "d"; 2. o item 3 da alínea "e"; 3. os itens 4 e 5 da alínea "f" ; e 4. o item 6 da alínea "g";
c
do art. 29: 1. as alíneas "f" a "i" do inciso I do caput ; e 2. o inciso III do § 1º ;
f
o inciso XI do caput do art. 49 ; e
g
do art. 53: 1. a alínea "k" do inciso I do caput ; e 2. o inciso IV do caput .
Art. 8º
Este Decreto entra em vigor em 2 de agosto de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2023
Anexo
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO
| CCE-UNITÁRIO
| DO MGI PARA A SEGES/MGI
|
QTD.
| VALOR TOTAL
|
CCE 1.15
| 5,04
| 4
| 20,16
|
CCE 1.13
| 3,84
| 11
| 42,24
|
CCE 2.07
| 1,39
| 1
| 1,39
|
CCE 3.10
| 2,12
| 2
| 4,24
|
CCE 3.07
| 1,39
| 1
| 1,39
|
SUBTOTAL 1
| 19
| 69,42
|
FCE 2.13
| 2,30
| 2
| 4,60
|
FCE 2.10
| 1,27
| 2
| 2,54
|
FCE 2.07
| 0,83
| 3
| 2,49
|
FCE 3.13
| 2,30
| 1
| 2,30
|
FCE 3.10
| 1,27
| 4
| 5,08
|
FCE 3.07
| 0,83
| 1
| 0,83
|
FCE 3.05
| 0,60
| 1
| 0,60
|
FCE 4.10
| 1,27
| 7
| 8,89
|
FCE 4.05
| 0,60
| 13
| 7,80
|
FCE 4.04
| 0,44
| 27
| 11,88
|
FCE 4.03
| 0,37
| 6
| 2,22
|
SUBTOTAL 2
| 67
| 49,23
|
TOTAL
| 86
| 118,65
|
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO
| CCE-UNITÁRIO
| DA SEGES/MGI PARA O MGI
|
QTD.
| VALOR TOTAL
|
CCE 2.13
| 3,84
| 2
| 7,68
|
CCE 2.10
| 2,12
| 1
| 2,12
|
SUBTOTAL 1
| 3
| 9,80
|
FCE 1.17
| 3,76
| 1
| 3,76
|
FCE 1.15
| 3,03
| 5
| 15,15
|
FCE 1.13
| 2,30
| 13
| 29,90
|
FCE 1.10
| 1,27
| 18
| 22,86
|
FCE 1.07
| 0,83
| 5
| 4,15
|
FCE 1.05
| 0,60
| 15
| 9,00
|
FCE 1.04
| 0,44
| 25
| 11,00
|
FCE 1.03
| 0,37
| 6
| 2,22
|
FCE 2.05
| 0,60
| 4
| 2,40
|
FCE 4.07
| 0,83
| 17
| 14,11
|
FCE 4.01
| 0,12
| 1
| 0,12
|
SUBTOTAL 2
| 110
| 114,67
|
TOTAL
| 113
| 124,47
|
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO
| CCE-UNITÁRIO
| SITUAÇÃO ATUAL (a)
| SITUAÇÃO NOVA (b)
| DIFERENÇA
|
(c = b - a)
|
QTD.
| VALOR TOTAL
| QTD.
| VALOR TOTAL
| QTD.
| VALOR TOTAL
|
CCE-15
| 5,04
| 4
| 20,16
| -
| -
| -4
| -20,16
|
CCE-13
| 3,84
| 9
| 34,56
| -
| -
| -9
| -34,56
|
CCE-12
| 3,10
| 1
| 3,10
| -
| -
| -1
| -3,10
|
CCE-10
| 2,12
| 1
| 2,12
| -
| -
| -1
| -2,12
|
CCE-7
| 1,39
| 2
| 2,78
| -
| -
| -2
| -2,78
|
CCE-5
| 1,00
| 2
| 2,00
| -
| -
| -2
| -2,00
|
CCE-3
| 0,37
| 1
| 0,37
| -
| -
| -1
| -0,37
|
CCE-1
| 0,12
| 4
| 0,48
| -
| -
| -4
| -0,48
|
FCE-17
| 3,76
| -
| -
| 1
| 3,76
| 1
| 3,76
|
FCE-15
| 3,03
| -
| -
| 5
| 15,15
| 5
| 15,15
|
FCE-13
| 2,30
| -
| -
| 10
| 23,00
| 10
| 23,00
|
FCE-10
| 1,27
| -
| -
| 5
| 6,35
| 5
| 6,35
|
FCE-7
| 0,83
| -
| -
| 18
| 14,94
| 18
| 14,94
|
FCE-5
| 0,60
| -
| -
| 5
| 3,00
| 5
| 3,00
|
FCE-4
| 0,44
| 2
| 0,88
| -
| -
| -2
| -0,88
|
FCE-1
| 0,12
| -
| -
| 1
| 0,12
| 1
| 0,12
|
TOTAL
| 26
| 66,45
| 45
| 66,32
| 19
| -0,13
|
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.731, de 2023)Vigência
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
UNIDADE
| CARGO/FUNÇÃO
Nº
| DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
| CCE/FCE
|
| 1
| Assessor Especial
| CCE 2.15
|
| 2
| Assessor Especial
| FCE 2.15
|
| 1
| Assessor
| CCE 2.13
|
| 2
| Assessor
| FCE 2.13
|
| | | |
GABINETE
| 1
| Chefe de Gabinete
| CCE 1.15
|
Assessoria
| 1
| Chefe de Assessoria
| CCE 1.13
|
Cerimonial
| 1
| Chefe
| CCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 3
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| 2
| Assessor Técnico
| CCE 2.10
|
Divisão
| 4
| Chefe
| CCE 1.07
|
Divisão
| 2
| Chefe
| FCE 1.07
|
| 2
| Assistente
| CCE 2.07
|
| | | |
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE
| 1
| Chefe de Assessoria
| CCE 1.14
|
| | | |
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
| 1
| Chefe de Assessoria Especial
| CCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| CCE 1.10
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCE 1.07
|
| | | |
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
| 1
| Chefe de Assessoria Especial
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
| 1
| Coordenador de Projeto
| FCE 3.10
|
| 1
| Assistente
| CCE 2.07
|
| | | |
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS
| 1
| Chefe de Assessoria Especial
| CCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| CCE 1.10
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCE 1.07
|
| | | |
ASSESSORIA ESPECIAL DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA EM GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
| 1
| Chefe de Assessoria Especial
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 2
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
| | | |
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
| 1
| Chefe de Assessoria Especial
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCE 1.07
|
| | | |
OUVIDORIA
| 1
| Ouvidor
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| CCE 1.10
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 1
| Chefe
| CCE 1.07
|
Serviço
| 1
| Chefe
| FCE 1.05
|
| | | |
CORREGEDORIA
| 1
| Corregedor
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 2
| Chefe
| FCE 1.07
|
| | | |
CONSULTORIA JURÍDICA
| 1
| Consultor Jurídico
| FCE 1.15
|
| 1
| Consultor Jurídico Adjunto
| FCE 1.14
|
Coordenação-Geral
| 5
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| CCE 1.10
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 1
| Chefe
| CCE 1.07
|
Divisão
| 3
| Chefe
| FCE 1.07
|
Serviço
| 2
| Chefe
| CCE 1.05
|
| | | |
SECRETARIA-EXECUTIVA
| 1
| Secretário-Executivo
| CCE 1.18
|
| 1
| Secretário-Executivo Adjunto
| CCE 1.17
|
| 1
| Diretor de Programa
| CCE 3.15
|
| 1
| Diretor de Programa
| FCE 3.15
|
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| CCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
| 1
| Gerente de Projeto
| CCE 3.13
|
| 3
| Gerente de Projeto
| FCE 3.13
|
| 1
| Assessor Técnico
| FCE 2.12
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 1
| Chefe
| CCE 1.07
|
Divisão
| 2
| Chefe
| FCE 1.07
|
| | | |
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA A TRANSFORMAÇÃO DO ESTADO
| 1
| Secretário
| CCE 1.17
|
| 1
| Secretário-Adjunto
| FCE 1.15
|
| 1
| Diretor de Programa
| FCE 3.15
|
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| FCE 1.13
|
| 2
| Gerente de Projeto
| FCE 3.13
|
| | | |
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
| 1
| Secretário
| CCE 1.17
|
| 1
| Secretário-Adjunto
| FCE 1.15
|
| 1
| Diretor de Programa
| CCE 3.15
|
| 1
| Diretor de Programa
| FCE 3.15
|
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| FCE 1.13
|
| 3
| Assessor
| FCE 2.13
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| 6
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.10
|
| 1
| Assessor Técnico
| CCE 2.10
|
| 2
| Assessor Técnico
| FCE 2.10
|
| 2
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.08
|
| 1
| Chefe de Projeto II
| FCE 3.07
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.05
|
| 2
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.04
|
| 3
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.03
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.02
|
| | | |
DIRETORIA DE MODELOS ORGANIZACIONAIS
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
| 5
| Gerente de Projeto
| FCE 3.13
|
| 4
| Coordenador de Projeto
| FCE 3.10
|
| 4
| Chefe de Projeto II
| FCE 3.07
|
| 5
| Chefe de Projeto I
| FCE 3.05
|
| | | |
DIRETORIA DE INOVAÇÃO GOVERNAMENTAL
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 6
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
| 1
| Coordenador de Projeto
| FCE 3.10
|
| 2
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.10
|
Divisão
| 2
| Chefe
| FCE 1.07
|
| 1
| Chefe de Projeto II
| CCE 3.07
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.07
|
| | | |
DIRETORIA DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 3
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 7
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| 1
| Coordenador
| CCE 1.10
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.10
|
| 1
| Assistente
| CCE 2.07
|
| 1
| Assistente Técnico
| FCE 2.05
|
Serviço
| 1
| Chefe
| FCE 1.05
|
| 3
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.05
|
| | | |
DIRETORIA DE INFORMAÇÕES, SERVIÇOS E SISTEMAS DE GESTÃO
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 4
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| CCE 1.10
|
Coordenação
| 4
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| 2
| Coordenador de Projeto
| CCE 3.10
|
| 1
| Coordenador de Projeto
| FCE 3.10
|
Divisão
| 1
| Chefe
| CCE 1.07
|
Divisão
| 3
| Chefe
| FCE 1.07
|
| 1
| Chefe de Projeto II
| CCE 3.07
|
| 4
| Chefe de Projeto II
| FCE 3.07
|
| 3
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.07
|
| 2
| Chefe de Projeto I
| FCE 3.05
|
| 4
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.05
|
| | | |
DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS E PARCERIAS DA UNIÃO
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 2
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 2
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
| 1
| Assessor Técnico
| CCE 2.10
|
| 1
| Coordenador de Projeto
| CCE 3.10
|
| 4
| Coordenador de Projeto
| FCE 3.10
|
| 1
| Chefe de Projeto II
| FCE 3.07
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.07
|
| 7
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.05
|
| | | |
CENTRAL DE COMPRAS
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 4
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| 1
| Coordenador de Projeto
| CCE 3.10
|
| 3
| Coordenador de Projeto
| FCE 3.10
|
| 1
| Assistente
| CCE 2.07
|
| 1
| Chefe de Projeto II
| CCE 3.07
|
| 1
| Chefe de Projeto II
| FCE 3.07
|
| 7
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.07
|
| 6
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.05
|
| | | |
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
| 1
| Secretário
| FCE 1.17
|
| 1
| Secretário-Adjunto
| FCE 1.15
|
| 1
| Assessor
| CCE 2.13
|
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| FCE 1.13
|
Assessoria
| 1
| Chefe de Assessoria
| FCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
| 1
| Assessor Técnico
| CCE 2.11
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| 2
| Assessor Técnico
| FCE 2.10
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.10
|
| 1
| Assistente
| FCE 2.09
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCE 1.08
|
| 1
| Assistente
| FCE 2.07
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.07
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.06
|
| | | |
DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 2
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| 1
| Assistente
| FCE 2.07
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.04
|
| | | |
DIRETORIA DE PLATAFORMAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 2
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 4
| Chefe
| FCE 1.07
|
| 1
| Assistente
| FCE 2.07
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.03
|
| | | |
DIRETORIA DE DIFUSÃO DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 3
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 3
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCE 1.07
|
| 1
| Assistente
| FCE 2.07
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.04
|
| | | |
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE DADOS
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 2
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| 2
| Assistente
| FCE 2.07
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.03
|
| 2
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.02
|
| | | |
DIRETORIA DE IDENTIDADE DIGITAL
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 2
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
| 1
| Assessor Técnico
| FCE 2.10
|
| 1
| Assistente
| FCE 2.07
|
| | | |
DIRETORIA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Divisão
| 5
| Chefe
| FCE 1.07
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.02
|
| | | |
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
| 1
| Secretário
| CCE 1.17
|
| 1
| Secretário-Adjunto
| CCE 1.15
|
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| CCE 1.13
|
| 2
| Assessor
| FCE 2.13
|
| 2
| Assessor Técnico
| CCE 2.10
|
| 2
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.10
|
Divisão
| 3
| Chefe
| FCE 1.07
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.07
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.06
|
| 2
| Assistente Técnico
| CCE 2.05
|
| 2
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.05
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.02
|
| | | |
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
| 1
| Diretor
| CCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 3
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 1
| Chefe
| CCE 1.07
|
Divisão
| 5
| Chefe
| FCE 1.07
|
| 2
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.04
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.03
|
| | | |
DIRETORIA DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 4
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
| 2
| Assessor Técnico
| FCE 2.10
|
Divisão
| 4
| Chefe
| FCE 1.07
|
| 3
| Assistente
| FCE 2.07
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.06
|
| | | |
DIRETORIA DE SOLUÇÕES DIGITAIS E INFORMAÇÕES GERENCIAIS
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 2
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 3
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 6
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 1
| Chefe
| CCE 1.07
|
Divisão
| 5
| Chefe
| FCE 1.07
|
| 1
| Assistente
| FCE 2.07
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.05
|
| 4
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.04
|
| 7
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.03
|
| 2
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.02
|
| | | |
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
| 1
| Diretor
| CCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 3
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 3
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
| 1
| Assessor
| FCE 2.13
|
Coordenação
| 4
| Coordenador
| CCE 1.10
|
Coordenação
| 6
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| 1
| Assessor Técnico
| CCE 2.10
|
| 3
| Assessor Técnico
| FCE 2.10
|
| 1
| Assistente
| CCE 2.09
|
Divisão
| 3
| Chefe
| FCE 1.07
|
| 3
| Assistente
| CCE 2.07
|
| 10
| Assistente
| FCE 2.07
|
Serviço
| 2
| Chefe
| CCE 1.05
|
| 3
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.05
|
| 4
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.04
|
| 15
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.03
|
| 5
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.02
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.01
|
| | | |
SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO
| 1
| Secretário
| CCE 1.17
|
| 1
| Secretário-Adjunto
| CCE 1.15
|
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| CCE 1.13
|
| 1
| Assessor
| CCE 2.13
|
| 1
| Assessor Técnico
| CCE 2.10
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCE 1.07
|
| 2
| Assistente Técnico
| CCE 2.05
|
| | | |
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS, PREVIDÊNCIA E ATENÇÃO À SAÚDE
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 2
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 2
| Chefe
| CCE 1.07
|
Divisão
| 5
| Chefe
| FCE 1.07
|
| 2
| Assistente
| FCE 2.07
|
| 6
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.05
|
| | | |
DIRETORIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO
| 1
| Diretor
| CCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 3
| Chefe
| FCE 1.07
|
| 1
| Assistente Técnico
| CCE 2.05
|
| | | |
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS
| 1
| Secretário
| CCE 1.17
|
| 1
| Secretário-Adjunto
| CCE 1.15
|
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| FCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
| 1
| Assessor
| CCE 2.13
|
| 1
| Gerente de Projeto
| FCE 3.13
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 1
| Chefe
| CCE 1.07
|
| 1
| Assistente
| CCE 2.07
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.06
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.05
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.04
|
| | | |
DIRETORIA DE POLÍTICA DE PESSOAL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE ESTATAIS
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 3
| Coordenador
| CCE 1.10
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 4
| Chefe
| CCE 1.07
|
Divisão
| 3
| Chefe
| FCE 1.07
|
| | | |
DIRETORIA DE ORÇAMENTO E DE INFORMAÇÕES DE ESTATAIS
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 2
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 4
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| 4
| Assistente
| FCE 2.07
|
Divisão
| 1
| Chefe
| CCE 1.07
|
| | | |
DIRETORIA DE GOVERNANÇA E AVALIAÇÃO DE ESTATAIS
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 2
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 2
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 3
| Coordenador
| CCE 1.10
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| 1
| Coordenador de Projeto
| CCE 3.10
|
Divisão
| 5
| Chefe
| CCE 1.07
|
Divisão
| 2
| Chefe
| FCE 1.07
|
| | | |
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
| 1
| Secretário
| CCE 1.17
|
| 1
| Secretário-Adjunto
| FCE 1.15
|
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| FCE 1.13
|
| 3
| Assessor
| CCE 2.13
|
| 1
| Assessor
| FCE 2.13
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCE 1.07
|
| | | |
DIRETORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 4
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 7
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 3
| Chefe
| FCE 1.07
|
| 2
| Chefe de Projeto II
| FCE 3.07
|
Serviço
| 3
| Chefe
| FCE 1.05
|
Seção
| 1
| Chefe
| FCE 1.03
|
| | | |
DIRETORIA DE RECEITAS PATRIMONIAIS
| 1
| Diretor
| CCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 2
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| 2
| Chefe de Projeto II
| FCE 3.07
|
| | | |
DIRETORIA DE CARACTERIZAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 3
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 3
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| 3
| Chefe de Projeto II
| FCE 3.07
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCE 1.07
|
Serviço
| 2
| Chefe
| FCE 1.05
|
| | | |
DIRETORIA DE DESTINAÇÃO DE IMÓVEIS
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 4
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 7
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 7
| Chefe
| FCE 1.07
|
| 3
| Chefe de Projeto II
| FCE 3.07
|
Serviço
| 1
| Chefe
| FCE 1.05
|
| | | |
DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 2
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 3
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 3
| Chefe
| FCE 1.07
|
Serviço
| 1
| Chefe
| FCE 1.05
|
| | | |
UNIDADES DESCENTRALIZADAS
| | | |
Superintendência do Patrimônio da União
| 13
| Superintendente
| CCE 1.13
|
Superintendência do Patrimônio da União
| 14
| Superintendente
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| CCE 1.10
|
Coordenação
| 26
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Serviço
| 54
| Chefe
| FCE 1.05
|
Seção
| 81
| Chefe
| FCE 1.04
|
| | | |
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
| 1
| Secretário
| CCE 1.17
|
| 1
| Secretário-Adjunto
| FCE 1.15
|
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| CCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
| 1
| Assessor
| FCE 2.13
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| CCE 1.10
|
| 1
| Assessor Técnico
| FCE 2.10
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.10
|
Divisão
| 3
| Chefe
| CCE 1.07
|
| 1
| Assistente Técnico
| CCE 2.05
|
| 1
| Assistente Técnico
| FCE 2.05
|
| | | |
DIRETORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS E UNIDADES DESCENTRALIZADAS
| 1
| Diretor
| CCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 3
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 5
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| 3
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.05
|
| | | |
UNIDADES DESCENTRALIZADAS
| | | |
Superintendência Regional de Administração
| 9
| Superintendente
| CCE 1.13
|
Superintendência Regional de Administração
| 16
| Superintendente
| FCE 1.10
|
Coordenação
| 3
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 22
| Chefe
| FCE 1.07
|
Serviço
| 1
| Chefe
| CCE 1.05
|
Serviço
| 40
| Chefe
| FCE 1.05
|
| 2
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.05
|
Seção
| 25
| Chefe
| FCE 1.04
|
| 33
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.04
|
Seção
| 6
| Chefe
| FCE 1.03
|
| 46
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.03
|
| 49
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.02
|
| 17
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.01
|
| | | |
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 5
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| CCE 1.10
|
Coordenação
| 7
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| 1
| Coordenador de Projeto
| CCE 3.10
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.10
|
Divisão
| 5
| Chefe
| FCE 1.07
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.05
|
| | | |
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
| 1
| Diretor
| CCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 4
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
| 1
| Gerente de Projeto
| FCE 3.13
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| CCE 1.10
|
Coordenação
| 14
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| 2
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.09
|
Divisão
| 28
| Chefe
| FCE 1.07
|
| 1
| Assistente
| FCE 2.07
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.07
|
Serviço
| 1
| Chefe
| FCE 1.06
|
| 5
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.06
|
Serviço
| 1
| Chefe
| CCE 1.05
|
Serviço
| 19
| Chefe
| FCE 1.05
|
| 30
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.05
|
| 31
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.04
|
| 37
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.03
|
| 19
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.02
|
| 8
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.01
|
| | | |
DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
| 1
| Diretor
| CCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 7
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| CCE 1.10
|
Coordenação
| 12
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| 1
| Assessor Técnico
| FCE 2.10
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.10
|
Divisão
| 15
| Chefe
| FCE 1.07
|
| 2
| Assistente
| FCE 2.07
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.07
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.06
|
Serviço
| 1
| Chefe
| FCE 1.05
|
| 2
| Assistente Técnico
| FCE 2.05
|
| 4
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.05
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.04
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.03
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.02
|
| | | |
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 5
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
| 1
| Gerente de Projeto
| FCE 3.13
|
Coordenação
| 11
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| 2
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.10
|
| 4
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.09
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCE 1.07
|
| 15
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.07
|
| 2
| Assistente Técnico
| FCE 2.05
|
| 3
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.05
|
| | | |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
| 1
| Diretor
| CCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 3
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
| 1
| Gerente de Projeto
| FCE 3.13
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| CCE 1.10
|
Coordenação
| 11
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| 1
| Assessor Técnico
| CCE 2.10
|
| 4
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.10
|
Divisão
| 2
| Chefe
| CCE 1.07
|
Divisão
| 17
| Chefe
| FCE 1.07
|
| 1
| Assistente
| CCE 2.07
|
| 11
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.07
|
| 2
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.06
|
Serviço
| 17
| Chefe
| FCE 1.05
|
| 4
| Assistente Técnico
| FCE 2.05
|
| 19
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.05
|
| 6
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.04
|
| 5
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.03
|
| 4
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.02
|
| | | |
ARQUIVO NACIONAL
| 1
| Diretor-Geral
| CCE 1.17
|
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| CCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Arquivos
| 1
| Secretário-Executivo
| FCE 1.13
|
| 1
| Gerente de Projeto
| FCE 3.13
|
Coordenação
| 3
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| 1
| Chefe de Projeto II
| FCE 3.07
|
| 4
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.07
|
Serviço
| 1
| Chefe
| FCE 1.05
|
| 1
| Assistente Técnico
| FCE 2.05
|
| 3
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.05
|
| 2
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.04
|
| 5
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.03
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.02
|
| | | |
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 7
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| 1
| Coordenador de Projeto
| FCE 3.10
|
Divisão
| 1
| Chefe
| CCE 1.07
|
Divisão
| 11
| Chefe
| FCE 1.07
|
| 4
| Chefe de Projeto II
| FCE 3.07
|
| 6
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.06
|
Serviço
| 2
| Chefe
| FCE 1.05
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.05
|
| 19
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.04
|
| 19
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.03
|
| 6
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.02
|
| | | |
DIRETORIA DE PROCESSAMENTO TÉCNICO, PRESERVAÇÃO E ACESSO AO ACERVO
| 1
| Diretor
| CCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 2
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 6
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| 1
| Coordenador de Projeto
| FCE 3.10
|
Divisão
| 9
| Chefe
| FCE 1.07
|
| 3
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.06
|
| 3
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.05
|
| 30
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.04
|
| 30
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.03
|
| 4
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.02
|
| | | |
DIRETORIA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 2
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| 1
| Coordenador de Projeto
| FCE 3.10
|
Divisão
| 2
| Chefe
| FCE 1.07
|
| 4
| Chefe de Projeto II
| FCE 3.07
|
| 4
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.06
|
| 2
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.05
|
| 2
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.04
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.03
|
| 2
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.02
|
| | | |
Superintendência Regional no Distrito Federal
| 1
| Superintendente
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| 1
| Assessor Técnico
| FCE 2.10
|
| 1
| Coordenador de Projeto
| FCE 3.10
|
Divisão
| 4
| Chefe
| FCE 1.07
|
| 2
| Chefe de Projeto II
| FCE 3.07
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.07
|
| 4
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.06
|
| 1
| Chefe de Projeto I
| FCE 3.05
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.05
|
| 1
| Assistente Técnico
| CCE 2.04
|
| 3
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.04
|
| 3
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.03
|
| 3
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.02
|
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO
| CCE-UNITÁRIO
| SITUAÇÃO ATUAL
| SITUAÇÃO NOVA
|
QTD.
| VALOR TOTAL
| QTD.
| VALOR TOTAL
|
CCE 1.18
| 6,41
| 1
| 6,41
| 1
| 6,41
|
SUBTOTAL 1
| 1
| 6,41
| 1
| 6,41
|
CCE 1.17
| 6,27
| 9
| 56,43
| 9
| 56,43
|
CCE 1.15
| 5,04
| 19
| 95,76
| 15
| 75,60
|
CCE 1.14
| 4,31
| 1
| 4,31
| 1
| 4,31
|
CCE 1.13
| 3,84
| 65
| 249,60
| 54
| 207,36
|
CCE 1.10
| 2,12
| 24
| 50,88
| 24
| 50,88
|
CCE 1.07
| 1,39
| 29
| 40,31
| 29
| 40,31
|
CCE 1.05
| 1,00
| 6
| 6,00
| 6
| 6,00
|
CCE 2.15
| 5,04
| 1
| 5,04
| 1
| 5,04
|
CCE 2.13
| 3,84
| 5
| 19,20
| 7
| 26,88
|
CCE 2.11
| 2,47
| 1
| 2,47
| 1
| 2,47
|
CCE 2.10
| 2,12
| 8
| 16,96
| 9
| 19,08
|
CCE 2.09
| 1,67
| 1
| 1,67
| 1
| 1,67
|
CCE 2.07
| 1,39
| 11
| 15,29
| 10
| 13,90
|
CCE 2.05
| 1,00
| 6
| 6,00
| 6
| 6,00
|
CCE 2.04
| 0,44
| 1
| 0,44
| 1
| 0,44
|
CCE 3.15
| 5,04
| 2
| 10,08
| 2
| 10,08
|
CCE 3.13
| 3,84
| 1
| 3,84
| 1
| 3,84
|
CCE 3.10
| 2,12
| 8
| 16,96
| 6
| 12,72
|
CCE 3.07
| 1,39
| 4
| 5,56
| 3
| 4,17
|
SUBTOTAL 2
| 202
| 606,80
| 186
| 547,18
|
FCE 1.17
| 3,76
| -
| -
| 1
| 3,76
|
FCE 1.15
| 3,03
| 30
| 90,90
| 35
| 106,05
|
FCE 1.14
| 2,59
| 1
| 2,59
| 1
| 2,59
|
FCE 1.13
| 2,30
| 124
| 285,20
| 137
| 315,10
|
FCE 1.10
| 1,27
| 191
| 242,57
| 209
| 265,43
|
FCE 1.08
| 0,96
| 1
| 0,96
| 1
| 0,96
|
FCE 1.07
| 0,83
| 185
| 153,55
| 190
| 157,70
|
FCE 1.06
| 0,70
| 1
| 0,70
| 1
| 0,70
|
FCE 1.05
| 0,60
| 128
| 76,80
| 143
| 85,80
|
FCE 1.04
| 0,44
| 81
| 35,64
| 106
| 46,64
|
FCE 1.03
| 0,37
| 1
| 0,37
| 7
| 2,59
|
FCE 2.15
| 3,03
| 2
| 6,06
| 2
| 6,06
|
FCE 2.13
| 2,30
| 12
| 27,60
| 10
| 23,00
|
FCE 2.12
| 1,86
| 1
| 1,86
| 1
| 1,86
|
FCE 2.10
| 1,27
| 15
| 19,05
| 13
| 16,51
|
FCE 2.09
| 1,00
| 1
| 1,00
| 1
| 1,00
|
FCE 2.07
| 0,83
| 33
| 27,39
| 30
| 24,90
|
FCE 2.05
| 0,60
| 7
| 4,20
| 11
| 6,60
|
FCE 3.15
| 3,03
| 3
| 9,09
| 3
| 9,09
|
FCE 3.13
| 2,30
| 16
| 36,80
| 15
| 34,50
|
FCE 3.10
| 1,27
| 22
| 27,94
| 18
| 22,86
|
FCE 3.07
| 0,83
| 33
| 27,39
| 32
| 26,56
|
FCE 3.05
| 0,60
| 9
| 5,40
| 8
| 4,80
|
FCE 4.10
| 1,27
| 28
| 35,56
| 21
| 26,67
|
FCE 4.09
| 1,00
| 6
| 6,00
| 6
| 6,00
|
FCE 4.08
| 0,96
| 2
| 1,92
| 2
| 1,92
|
FCE 4.07
| 0,83
| 30
| 24,90
| 47
| 39,01
|
FCE 4.06
| 0,70
| 29
| 20,30
| 29
| 20,30
|
FCE 4.05
| 0,60
| 119
| 71,40
| 106
| 63,60
|
FCE 4.04
| 0,44
| 169
| 74,36
| 142
| 62,48
|
FCE 4.03
| 0,37
| 181
| 66,97
| 175
| 64,75
|
FCE 4.02
| 0,21
| 101
| 21,21
| 101
| 21,21
|
FCE 4.01
| 0,12
| 25
| 3,00
| 26
| 3,12
|
SUBTOTAL 3
| 1.587
| 1.408,68
| 1.630
| 1.474,12
|
TOTAL
| 1.790
| 2.021,89
| 1.817
| 2.027,71
|
" (NR)