“Conceito atual” em Legislação Federal
- Decreto12.581 de 06/08/2025
Art. 3º, §1º, XVIII - atuar em situações de conflito em terras indígenas e contra povos indígenas e promover medidas para solucioná-las, por meio de conjunto articulado de estratégias institucionais, jurídicas, sociais e interculturais, respeitada a autonomia dos povos indígenas, com vistas a garantir os seus direitos;...
- Decreto11.761 de 30/10/2023
Art. 1º - O Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único. (...) I - aos servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; II - aos empregados, militares, aposentados e pensionistas cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal; e III - aos anistiados políticos que recebem reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002" . (NR) "Art. 2º (...) I - desconto - valor deduzido de remuneração, ...
- Decreto71.209 de 05/10/1972
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública nos temos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: MJ - 02.690-70 - Associação Cultural e Beneficente Coração de Jesus, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais; MJ - 52.889-71 - Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Ipanguaçu, com sede em Ipanguaçu, Estado do Rio Grande de Norte; MJ - 54-861-71 - Associação Educativa e Assistencial Imaculada Conceição, com sede em Machado, Estado de Minas Gerais; MJ - 28.702-71 - Associação Hospitalar de Conc...
- Lei2.196 de 01/04/1954
Art. 1º - Fica acrescido ao parágrafo único do art. 285 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decretos-leis números 5.452, de 1º de maio de 1943 e 6.353, de 20 de março de 1944 ), sob a designação III, o seguinte ítem: "III - Com relação ao serviço: a) quando não houve o pessoal da administração a que se refere o parágrafo único, o serviço enunciado nos ítens I e II poderá ser contratado com o Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias; b) os trabalhadores do atual Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Armazenador passam a denominar-se "arrumadores", adaptando-se a esta nova designação o nome do sindicato; c) ao sindicato...
- Lei13.280 de 03/05/2016
Art. 2º - A Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 5º -A e 6º -A: "Art. 5º-A . Caberá à Aneel definir em ato específico o calendário de recolhimento, as multas incidentes, as punições cabíveis para os casos de inadimplência e a forma de pagamento do valor a que se refere a alínea "b" do inciso I do art. 5º, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei. § 1º O repasse anual dos recursos ao Procel e sua utilização estão condicionados à: I - apresentação, pelo Grupo Coordenador de Conservação de Energia Elétrica (GCCE), de plano de aplicação dos recursos referidos na alínea "b" do ...
- DecretoDecreto de 10 de Junho de 1996
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO CÉLESTIN FREINET, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.799.577/0001-32 (Processo MJ nº 753/95-15); ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES DO OESTE DE MINAS - ADEFOM, com sede na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.926.275/0001-68 (Processo MJ nº 26.918/95-71); MUSEU DE ARTE DE SÃO PAULO ASSIS CHATEAUBRIAND, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 60.664.745/0001-87 (Processo MJ nº 13.615/95-14); CENTRO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA EM REPRODUÇÃO HUMANA - CEPARH, co...
- Lei12.514 de 28/10/2011
Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Ao médico-residente é assegurado bolsa no valor de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais. § 1º O médico-residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS como contribuinte individual. § 2º O médico-residente tem direito, conforme o caso, à licença-paternidade de 5 (cinco) dias ou à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias. § 3º A instituição de saúde responsável por programas de residência médica...
- Lei128 de 30/10/1947
Art. 1º - É alterada a redação dos artigos 1º e 22 do Decreto-lei número 9.120, de 2 de abril de 1946, que estabelece a organização dos Quadros e Efetivos do Exército, passando os referidos dispositivos a ter a seguinte redação: "Art. 1º - 1a R.M. - Distrito Federal e Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. 2a R.M. - Estado de São Paulo. 3a R.M. - Estado do Rio Grande do Sul. 4a R.M. - Estado de Minas Gerais e Municípios do Estado de Goiás ao sul do Município de Pôrto Nacional exclusive. 5a R.M. - Estados do Paraná e Santa Catarina. 6a R.M. - Estados de Sergipe e Bahia. 7a R.M. - Estados do Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e...