Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Conceito atual” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.110 de 03/04/1984

    Art. 3º - O benefício fiscal concedido na forma deste Decreto-lei vigorará com relação aos bens embarcados a partir de 30 de março de 1984.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Setembro de 1997

    Art. 4º - Os bens e instalações existentes em função da exploração da Usina Hidrelétrica de Cachoeira Dourada são vinculados ao serviço de energia elétrica concedido, vedada sua alienação, cessão, transferência ou dação em garantia, sem prévia e expressa autorização do poder concedente.

  • Medida Provisória782 de 31/05/2017

    Art. 7º, I, d - na discussão das opções estratégicas do País, consideradas a situação atual e as possibilidades para o futuro;...

  • Medida Provisória427 de 09/05/2008

    Art. 25 - A VALEC assumirá a responsabilidade de atuar como patrocinadora do plano de benefícios administrado pelo Instituto GEIPREV de Seguridade Social, na condição de sucessora trabalhista do extinto GEIPOT, em relação aos empregados referidos no art. 24.

  • Lei Complementar93 de 04/02/1998

    Art. 5º, III - aprovar o plano de aplicação anual e das metas a serem atingidas no exercício seguinte;...

  • Medida Provisória563 de 03/04/2012

    Art. 31, §7º - Às empresas de que trata o § 3º poderá ser concedido, na forma do regulamento, crédito presumido de IPI apurado sobre o valor dos veículos por ela importados.

  • Decreto-Lei1.457 de 14/04/1976

    Art. 8º - A Gratificação de Atividade fica incluída no conceito de retribuição, para efeito do disposto no § 2º do artigo 2º e parágrafo único do artigo 3º.

  • Lei Complementar13 de 11/10/1972

    Art. 2º - Enquanto não ocorrer o lançamento do empréstimo aludido no artigo anterior, fica ratificada e mantida a cobrança do atual empréstimo compulsório, efetuada com base na Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962 , com suas alterações posteriores, limitada a referida cobrança até 31 de dezembro de 1973, sem as restrições contidas na presente Lei Complementar.