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Conceito atual” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.166 de 06/05/1940

    Art. 4º, Parágrafo Único - Enquanto não se proceder à lotação dos bibliotecários nos diversos orgãos do Ministério da Educação e Saude, será obedecida a atual.

  • Decreto-Lei2.365 de 27/10/1987

    Art. 7º, Parágrafo Único - O atual montante de despesa com a retribuição das funções de assessoramento superior fica reajustado no mesmo percentual fixado neste artigo.

  • Medida Provisória440 de 29/08/2008

    Art. 156, VIII - participação regular como instrutor em cursos técnicos ofertados no plano anual de capacitação do órgão.

  • Decreto-Lei9.813 de 09/09/1946

    Art. 26 - Enquanto não fôrem providos os cargos de Tesoureiro Geral, padrão N e Tesoureiro, padrão M. de que tratam os arts. 8º e 9º, chefiará a Tesouraria Geral o atual ocupante do cargo de Tesoureiro. padrão 30, do Q. S.; e uma das Pagadorias, o atual ocupante do cargo de Tesoureiro, padrão 25. do Q. S.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2175-29 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 9º, §2º - Os atuais ocupantes do cargo de Médico do Trabalho que optarem por permanecer na situação atual deverão fazê-lo, de forma irretratável, até 30 de setembro de 1999, ficando, neste caso, em quadro em extinção.

  • Medida Provisória46 de 25/06/2002

    Art. 9º, §2º - Os atuais ocupantes do cargo de Médico do Trabalho que optarem por permanecer na situação atual deverão fazê-lo, de forma irretratável, até 30 de setembro de 1999, ficando, neste caso, em quadro em extinção.

  • Medida Provisória150 de 15/03/1990

    Art. 8º - O Estado-Maior das Forças Armadas, mantida sua atual estrutura, tem por finalidade assessorar o Presidente da República nos assuntos referidos no art. 50 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 .

  • Medida Provisória77 de 03/08/1989

    Art. 1º - O efetivo do atual Quadro da Polícia Militar de Roraima é elevado para mil e quinhentos homens, que serão distribuídos entre os postos e graduações definidos mediante Decreto do Governador, ouvido o Ministério do Exército.