Medida Provisória nº 77 de 3 de Agosto de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa o efetivo da Polícia Militar de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

O efetivo do atual Quadro da Polícia Militar de Roraima é elevado para mil e quinhentos homens, que serão distribuídos entre os postos e graduações definidos mediante Decreto do Governador, ouvido o Ministério do Exército.

Art. 2º

As vagas decorrentes desta Medida Provisória serão preenchidas mediante promoção, admissão, concurso ou inclusão, na proporção em que forem implantados os órgãos, cargos e funções previstos, no Quadro da Organização.

Parágrafo único

Nos casos de promoção, serão observados os interstícios estabelecidos na legislação específica.

Art. 3º

As despesas com a execução desta Medida Provisória correrão à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento da União.

Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Oscar Dias Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.1989