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Artigo 2º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 77 de 3 de Agosto de 1989

Fixa o efetivo da Polícia Militar de Roraima.

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Art. 2º

As vagas decorrentes desta Medida Provisória serão preenchidas mediante promoção, admissão, concurso ou inclusão, na proporção em que forem implantados os órgãos, cargos e funções previstos, no Quadro da Organização.

Parágrafo único

Nos casos de promoção, serão observados os interstícios estabelecidos na legislação específica.

Art. 2º, Parágrafo Único da Medida Provisória 77 /1989