Artigo 2º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 77 de 3 de Agosto de 1989
Fixa o efetivo da Polícia Militar de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As vagas decorrentes desta Medida Provisória serão preenchidas mediante promoção, admissão, concurso ou inclusão, na proporção em que forem implantados os órgãos, cargos e funções previstos, no Quadro da Organização.
Parágrafo único
Nos casos de promoção, serão observados os interstícios estabelecidos na legislação específica.