Artigo 4º da Medida Provisória nº 77 de 3 de Agosto de 1989
Fixa o efetivo da Polícia Militar de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Fixa o efetivo da Polícia Militar de Roraima.
Acessar conteúdo completoEsta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.