Artigo 3º da Medida Provisória nº 77 de 3 de Agosto de 1989
Fixa o efetivo da Polícia Militar de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas com a execução desta Medida Provisória correrão à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento da União.