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Artigo 3º da Medida Provisória nº 77 de 3 de Agosto de 1989

Fixa o efetivo da Polícia Militar de Roraima.

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Art. 3º

As despesas com a execução desta Medida Provisória correrão à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento da União.

Art. 3º da Medida Provisória 77 /1989