Artigo 1º da Medida Provisória nº 77 de 3 de Agosto de 1989
Fixa o efetivo da Polícia Militar de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O efetivo do atual Quadro da Polícia Militar de Roraima é elevado para mil e quinhentos homens, que serão distribuídos entre os postos e graduações definidos mediante Decreto do Governador, ouvido o Ministério do Exército.