“Conceito atual” em Legislação Federal
- Lei8.731 de 16/11/1993
Art. 4º, Parágrafo Único - O atual quadro de cargos e funções de cada escola passa a ser o seu Quadro de Pessoal Permanente.
- Lei7.567 de 19/12/1986
Art. 32, Parágrafo Único - A remoção referida neste artigo somente ocorrerá após a promoção do último ocupante da atual Classe de Promotor Substituto.
- Lei2.744 de 06/03/1956
Art. 7º - O atual cargo em comissão de auditor fiscal PJ-5, retorna à situação de cargo isolado de provimento efetivo.
- Medida Provisória475 de 23/12/2009
Art. 3º - Em 1º de janeiro de 2011, será concedido, por meio de ato do Poder Executivo, aos benefícios da Previdência Social reajuste equivalente à reposição da inflação apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC no ano anterior, acrescido de aumento real em percentual equivalente a cinquenta por cento do crescimento do Produto Interno Bruto - PIB de 2009, se positivo, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE até o último dia útil do ano de 2010.
- Decreto Não Numeradode 12 de Maio de 2010
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Saco da Conceição", com área registrada de mil, cento e setenta e oito hectares, e área medida de mil, cento e oitenta hectares, setenta e oito ares e quatorze centiares, situado no Município de Santa Terezinha, objeto da Matrícula nº 24.245, fls. 65, Livro 2-CE, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Patos, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000558/2008-67).
- Decreto Não Numeradode 01 de Dezembro de 2006
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Conceição", com área de cinco mil, duzentos e setenta e seis hectares, vinte e dois ares e setenta e seis centiares, situado no Município de Canindé, objeto do Registro nº R-3-339, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.002658/2005-12). (Vide Decreto de 9 de outubro de 2007).
- Lei13.284 de 10/05/2016
Art. 2º, VII, c - atividades culturais, concertos, exibições, apresentações e espetáculos;...
- Decreto-Lei8 de 16/06/1966
Art. 1º - É acrescentado ao art. 6º do Decreto-lei nº 9.085, de 25 de março de 1946, um parágrafo, com a redação seguinte, passando o atual parágrafo único a § 1º: "§ 2º Quando fôr decretada por exercer a pessoa jurídica atividade contrária à ordem pública ou à segurança nacional e a ação se propuser no prazo fixado neste artigo, a suspensão do funcionamento perdurará até que a sentença transite em julgado."...