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Conceito atual” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.439 de 30/12/1975

    Art. 7º - O benefício das reduções de que tratam os artigos 4º, 5º e 6º será concedido às empresas que, voluntariamente, depositem em dinheiro, a crédito do FUNGETUR, quantia determinada por proposta da EMBRATUR, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional de Turismo - CNTur.

  • Decreto-Lei400 de 30/12/1968

    Art. 4º - O artigo 31, da Lei número 4.864, de 29 de novembro de 1965 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 31 Ficam isentos do impôsto sôbre produtos industrializados as casas e edificações pré-fabricadas e seus componentes, quando se destinem a montagem, sejam constituídos de painéis de parede, de piso e cobertura, estacas, baldrames, pilares e vigas, e façam parte integrante da unidade fornecida diretamente pela indústria de pré-fabricação, bem como as preparações e os blocos de concreto destinados à aplicação em obras hidráulicas ou de construção civil, desde que os materiais empregados na industrialização desses componentes, tenham sido regular...

  • Decreto-Lei1.882 de 01/09/1981

    Art. 1º - O artigo 84 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 84 - Auxílio-Funeral é o quantitativo concedido para custear as despesas com o sepultamento do militar ou de seu dependente."...

  • Decreto-Lei74 de 21/11/1966

    Art. 1º, §6º, l - apreciar os planos parciais de trabalho elaborados pelos órgãos culturais do Ministério da Educação e Cultura, com vistas a sua incorporação a um programa anual do Ministério da Educação e Cultura, a ser aprovado pelo Ministro de Estado;...

  • Decreto Não Numeradode 06 de Março de 1996

    Art. 1º - O artigo 1º do Decreto de 4 de abril de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 5 de abril de 1994, Seção 1, página 4.869, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Universidade do Estado do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, e atuação nos municípios de Conceição do Araguaia, Marabá, Paragominas e Altamira, no mesmo Estado".

  • Decreto Não Numeradode 09 de Setembro de 2004

    Art. 1º, II - "Conjunto Conceição", com área registrada de oitocentos e dezoito hectares, quarenta e seis ares e treze centiares, e área medida de oitocentos e doze hectares, sessenta e sete ares e quarenta e seis centiares, situado no Município de Itajibá, objeto da Matrícula nº 1.811, fls. 241, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajibá, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002511/2003-11);...

  • Decreto-Lei2.064 de 19/10/1983

    Art. 23, §1º - A aplicação do disposto no caput deste artigo dependerá de requerimento do mutuário e, para os contratos que estabeleçam periodicidade anual de reajustamento, da adoção de periodicidade semestral.

  • Lei12.797 de 04/04/2013

    Art. 2º, V - possuir, se militar, conceito profissional e moral que permita sua progressão funcional;...