Decreto de 6 de Março de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o artigo 1º do Decreto de 4 de abril de 1994, que "Autoriza o funcionamento da Universidade do Estado do Pará".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.003179/94-98, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

O artigo 1º do Decreto de 4 de abril de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 5 de abril de 1994, Seção 1, página 4.869, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Universidade do Estado do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, e atuação nos municípios de Conceição do Araguaia, Marabá, Paragominas e Altamira, no mesmo Estado".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1996