Artigo 1º do Decreto de 6 de Março de 1996
Altera o artigo 1º do Decreto de 4 de abril de 1994, que "Autoriza o funcionamento da Universidade do Estado do Pará".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 1º do Decreto de 4 de abril de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 5 de abril de 1994, Seção 1, página 4.869, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Universidade do Estado do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, e atuação nos municípios de Conceição do Araguaia, Marabá, Paragominas e Altamira, no mesmo Estado".