Decreto de 9 de Setembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 44.344.971,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º , inciso III, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 44.344.971,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, novecentos e setenta e um reais), para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação das Contribuições para os Programas PIS/PASEP.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.2004