Lei4.771 de 15/09/1965Art. 1º, §1º - As ações ou omissões contrárias às disposições deste Código na utilização e exploração das florestas e demais formas de vegetação são consideradas uso nocivo da propriedade, aplicando-se, para o caso, o procedimento sumário previsto no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil . (Renumerado do parágrafo único pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)...