“Bolsa Escola” em Decisões
- Informativo - STJ798 de 12/12/2023
Assim, a indenização devida pelo Estado da Bahia não tem por escopo assegurar a subsistência do recorrente ou de sua família...
- Informativo - STJ684 de 05/02/2021
tange às decisões interlocutórias, era diametralmente oposto ao regime recursal instituído pelo CPC/2015, de modo que a escolha...
- Jurisprudência - STF1284206 de 23/03/2021
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BOLSA RESIDÊNCIA. ANÁLISE DAS LEIS 6.532/78 E 8.212/91. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. A discussão acerca do percentual do recolhimento previdenciário a ser efetuado pela parte recorrente foi solvida pelo acórdão recorrido com base nas Leis 6.532/78 e 8.212/91, de modo que a alegada ofensa à Constituição Federal, se houvesse, se daria de forma reflexa. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
- Jurisprudência - STF1284169 de 06/09/2023
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RESIDÊNCIA NA ÁREA DE SAÚDE. BOLSA AUXÍLIO. DESCONTO PARA REPASSE À PREVIDÊNCIA SOCIAL. LEGALIDADE. DISCUSSÃO. LEI 6.532/1978 E LEI 8.212/1991. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica rever a interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentam a decisão a quo. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria apenas indireta. II – Agravo regimental a que se nega provimento.
- Informativo - STJ788 de 26/09/2023
não havida hipótese de saque, a impenhorabilidade absoluta de que trata o § 2ª do art. 2º da Lei n. 8.036/1990 tem por escopo...
- Jurisprudência - STF571184 de 31/10/2008
ADV.(A/S) : BRANCA ELIANA WYDATOR DAYAN E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : ESCOLA BRASILEIRA ISRAELITA CHAIM NACHMAN BIALIK ADV.(A/S) : RUI GUIMARÃES VIANNA RECDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S) : UNIÃO RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL...
- Informativo - STF895 de 30/03/2018
campanha e dos respectivos destinatários viabiliza uma fiscalização mais eficaz da necessária lisura dos processos de escolha...
- Informativo - STF747 de 23/05/2014
O Colegiado frisou que essa escolha legislativa deveria ser respeitada pelo Poder Judiciário.