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Jurisprudência STF 1284206 de 23 de Marco de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1284206 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

24/02/2021

Data de publicação

23/03/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 22-03-2021 PUBLIC 23-03-2021

Partes

AGTE.(S) : ANDRESSA CARDOSO GUIMARAES ADV.(A/S) : JOSE CARLOS CUNHA MUNIZ FILHO AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BOLSA RESIDÊNCIA. ANÁLISE DAS LEIS 6.532/78 E 8.212/91. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. A discussão acerca do percentual do recolhimento previdenciário a ser efetuado pela parte recorrente foi solvida pelo acórdão recorrido com base nas Leis 6.532/78 e 8.212/91, de modo que a alegada ofensa à Constituição Federal, se houvesse, se daria de forma reflexa. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.2.2021 a 23.2.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-006532 ANO-1978 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1096596 AgR (2ªT), ARE 745901 RG (TP). - Decisão monocrática citada: (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1284169. Número de páginas: 8. Análise: 09/06/2021, MJC.


Jurisprudência STF 1284206 de 23 de Marco de 2021