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Bolsa Escola” em Decisões

  • Jurisprudência - STF6191 de 19/09/2022

    Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, DIREITO CIVIL) ADI 5537 (TP), ADI 6333 (TP), ADI 6435 (TP), ADI 6484 (TP), ADI 6614 (TP). (CONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL, PROIBIÇÃO, COBRANÇA, PROVA, ESCOLA) ADI 3874 (TP), ADI 5462 (TP). (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO) ADI 2615 (TP), ADI 3322 (TP), ADI 3533 (TP), ADI 3959 (TP), ADI 4019 (TP), ADI 4083 (TP), ADI 2337 MC (TP), ADI 4369 (TP), ADI 4401 MC (TP), ADI 4533 MC (TP), ADI 4649 (TP), ADI 4907 (TP), ADI 5121 (TP), ADI 5399 (TP), ADI 5568 (TP), ADI 5575 (TP), ADI 5722 (TP), ADI 5745 (TP), ADI 5939 (TP), A...

    • Constitucional
  • Informativo - STF855 de 03/03/2017

    Desse modo, não haveria no texto constitucional a escolha de uma ou outra técnica de incidência da não cumulatividade das...

  • Informativo - STF885 de 24/11/2017

    Após a interposição do recurso ordinário, a usina hidrelétrica, escopo do acordo sobre o qual controvertem as partes, foi...

  • Informativo - STF849 de 02/12/2016

    Assim, eventual infelicidade de declarações e explicitações escapa do espectro de atuação estatal.

  • Informativo - STF911 de 17/08/2018

    qualquer óbice jurídico que represente limitação, ainda que potencial, ao exercício pleno pelo ser humano da liberdade de escolha...

  • Informativo - STF898 de 20/04/2018

    caixa dois” eleitoral – falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral) (7), e (B) tentou influenciar na escolha...

  • Jurisprudência - STF1417026 de 05/07/2023

    Acórdão(s) citado(s): (ALIMENTAÇÃO, ESCOLA PÚBLICA, MERENDA, DIREITO FUNDAMENTAL) ARE 1174624 AgR (1ªT), RE 1109602 AgR (2ªT), RE 1219482 AgR (2ªT), ARE 1289323 AgR (2ªT), ARE 1337654 AgR (1ªT), ARE 1383206 AgR (1ªT). (DIREITOS HUMANOS, OFENSA, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, ATUAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO) ADPF 635 MC (TP). Número de páginas: 14. Análise: 02/08/2023, BMP.

  • Jurisprudência - TSE60.186.561 de 09/06/2022

    AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2018. DEPUTADO ESTADUAL. REPRESENTAÇÃO. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ART. 41–A DA LEI 9.504/97.1. No decisum monocrático, reformou–se em parte aresto do TRE/RO apenas para julgar extinta a representação, sem exame de mérito, em face de dois cabos eleitorais. Manteve–se, porém, condenação ao pagamento de multa de 6.000,00 UFIRs ao agravante, não eleito deputado estadual em 2018 por Rondônia, pela prática de compra de votos (art. 41–A da Lei 9.504/97).PRELIMINAR. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA.2. Inexiste perda de objeto quanto ao candidato, conforme tese firmada por esta Corte: "a partir das Eleições ...