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Bem de família legal” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro222 de 23/05/2025

    Art. 9º - O benefício de caráter indenizatório devido ao membro do Ministério Público que tenha filho ou dependente legal interdito ou que seja considerado pessoa com deficiência para fins legais, conforme laudo médico-pericial expedido pelo Núcleo de Saúde Ocupacional do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que viva sob sua dependência econômica, não poderá exceder a 10% (dez por cento) do respectivo subsídio mensal, nos termos de resolução do Procurador-Geral de Justiça.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro94 de 26/10/2000

    Art. 5º - O Tribunal de Contas elaborará resolução específica que disporá sobre a organização e funcionamento da Procuradoria-Geral, bem como dos seus órgãos operacionais, com o aproveitamento da estrutura, cargos e pessoal da atual Consultoria Jurídica da presidência, sem aumento de despesa, observada a legislação pertinente.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro195 de 26/10/2021

    Art. 11, III, d - o salário-família;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro143 de 10/01/2012

    Art. 2º, e - Diretor-Geral, Subdiretor-Geral, Secretário Geral da Mesa Diretora, Secretário-Geral de outros setores, Presidente de Comissão da Administração, Consultoria Parlamentar da Presidência, Diretores, Diretores de Departamento, Procurador Geral, Subprocurador-Geral, Chefes de Gabinete, Subchefes de Gabinetes, Chefes de Departamentos ou de Setores do Poder Legislativo, bem como, todos os cargos cujo símbolo seja equivalente ao CCDAL-1;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro207 de 16/07/2022

    Art. 1º - Para efeito do disposto no inciso X do artigo 307 da Constituição do estado do Rio de Janeiro, a animação cultural enquanto princípio do ensino no Estado do Rio de Janeiro será incluída no plano estadual de educação, bem como em eventuais orientações e diretrizes elaboradas pela Secretaria de Estado de Educação.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro199 de 09/02/2022

    Art. 6º - O inciso IV do art. 116 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a ter a seguinte redação: "Art. 116. (...) (...) IV – de estágio forense instituído pela Procuradoria-Geral de Justiça, inclusive do antigo Distrito Federal e dos extintos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara, bem como aquele prestado, em caráter oficial, no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados."...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro210 de 24/07/2023

    Art. 3º, §1º, VI - Gestão de emergências, desastres, endemias, epidemias e pandemias: iniciativas voltadas para a prevenção de emergências, desastres, epidemias e pandemias, bem como para a mitigação de consequências e apoio à população atingida;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro159 de 05/05/2014

    Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogados o inciso XII do artigo 91 e §2º do art. 9º, ambos da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, bem como o parágrafo único do artigo 11 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 113 de 24 de agosto de 2006.